TJDFT - 0719175-48.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719175-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO EXECUTADO: VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO EXECUTADO: VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 16:30:43.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 07:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
26/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 10:25
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719175-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO EXECUTADO: VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou positiva a pesquisa determinada pela decisão id 198927165 na modalidade “teimosinha”, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor total do débito (R$ 2.152,68), o qual foi transferido para a conta judicial, desbloqueando-se o excedente (comprovante anexo).
Certifico ainda que houve o envio de apenas uma ordem de pesquisa, ocorrendo a interrupção em relação ao envio de novas ordens, considerando que houve o bloqueio integral da dívida.
Faço constar que o envio das ordens de bloqueio foi programado para ocorrer de 19/06/2024 a 18/07/2024.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Devedora Intimada a se manifestar acerca da penhora efetivada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:59
Deferido o pedido de MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO - CPF: *30.***.*50-68 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719175-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO EXECUTADO: VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME DESPACHO O credor apresentou planilha atualizada do débito e o réu não se manifestou.
Portanto, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/06/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719175-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO EXECUTADO: VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 196198439, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição de ID 196485373, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:19
Indeferido o pedido de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-74 (EXECUTADO) e MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO - CPF: *30.***.*50-68 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719175-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO EXECUTADO: VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME CERTIDÃO Manifeste-se o autor sobre a petição de ID 193537371, no prazo de 5 dias.
Faço que se aguarde o prazo de ID 192244907.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719175-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO EXECUTADO: VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME DECISÃO A parte devedora apresentou impugnação, na qual alega excesso de execução.
Argumenta que a sentença estipulou honorários advocatícios a ser pago pelas partes no percentual de 10% sobre o valor da condenação, sendo 80% a ser pago pelo banco réu e 20% a ser pago pelo autor.
Após, em sede recursal, os honorários foram majorados em 11% sobre o valor da condenação, devidos pelos apelantes.
Sustenta que a majoração atingiu apenas os apelantes, não tendo o ponto amigo apresentado recurso.
Portanto, pugna pelo acolhimento da preliminar.
Em manifestação, a parte credora afirma que os cálculos foram realizados pelo site do TJDFT e que foram observadas a sentença e acordão.
Portanto, requer a rejeição da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Razão assiste o réu quanto ao percentual de honorários advocatícios, tendo em vista que está expresso de forma clara no acórdão que a majoração atingiria apenas os apelantes e o réu não apresentou recurso.
Desse modo, na planilha de id. 181488817 deveria constar o percentual de 10% e não 11%.
Assim, há excesso de execução no valor principal, o qual foi bloqueado no sistema Sisbajud e levantado pelo credor.
Portanto, acolho a impugnação.
Considerando que o débito não foi quitado, pois ainda resta o valor da multa e honorários da fase de cumprimento de sentença, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de refazer o cálculo do valor principal com base nos honorários de 10% e verificar a diferença a ser abatida do saldo remanescente.
Assim será possível analisar se há ainda saldo remanescente ou se o débito foi quitado ou se o credor terá que restituir algum valor pago a maior.
Vinda planilha atualizada do débito pelo credor, intime-se o réu para se manifestar, no prazo de 15 (quinze).
Por fim, tornem os autos conclusos Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719175-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO EXECUTADO: VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME DECISÃO A parte credora informou que deverá incidir a multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, uma vez que não houve o pagamento voluntário do débito.
Por sua vez, a parte devedora compareceu aos autos, devidamente representada, e requereu o chamamento do feito à ordem, visto que alega nulidade de citação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Em relação à alegação de nulidade de citação, verifico que, conforme carta de id. 102670906, a ré foi devidamente citada, com regular assinatura do recebedor.
Desse modo, não há qualquer prova ou indício de qualquer irregularidade na citação.
Portanto, rejeito a impugnação quanto a esse ponto.
Por outro lado, assiste razão a parte credora de que devem incidir multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, uma vez que não houve pagamento voluntário da obrigação.
Quanto à alegação de excesso de execução, cabe a análise por se tratar de matéria de ordem pública.
Assim, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da impugnação de id. 190726767, no que se refere à alegação de excesso de execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:10
Indeferido o pedido de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
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22/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719175-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO EXECUTADO: VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME DESPACHO Intime-se o devedor acerca da petição de id. 188907548, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719175-48.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO EXECUTADO: VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME DECISÃO Defiro o pedido do credor.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos, conforme protocolo de id. 183879481, acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a cona informada na petição de id. 188402516.
Quanto ao valor da planilha de id. 188402535, intime-se a parte credora para que esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o descumprimento, quando ocorreu e como foi realizado o cálculo da multa, a fim de garantir o contraditório.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/03/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:06
Deferido o pedido de MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO - CPF: *30.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 29/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/01/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:52
Outras decisões
-
08/11/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
26/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 22:14
Recebidos os autos
-
11/09/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 11:10
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:37
Deferido o pedido de MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO - CPF: *30.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:11
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 03:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:33
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
07/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:40
Deferido o pedido de MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO - CPF: *30.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/05/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 21:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de BRUNO BORGES RIBEIRO em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:09
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
30/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/03/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 03:53
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 22:19
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 23:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO BORGES RIBEIRO em 30/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
01/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2022 02:34
Publicado Sentença em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
03/05/2022 19:31
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2022 22:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 19/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 22:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:53
Publicado Sentença em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
20/03/2022 00:27
Recebidos os autos
-
20/03/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 00:27
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de BRUNO BORGES RIBEIRO em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BRUNO BORGES RIBEIRO em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/01/2022 18:09
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BRUNO BORGES RIBEIRO em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BRUNO BORGES RIBEIRO em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 12:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 15:42
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de VALERO GUIDOTTI GIL NETO - ME em 30/09/2021 23:59:59.
-
26/09/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/09/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 19:23
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de E P P JUNIOR - ME em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 19:41
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/08/2021 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 14:29
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 20:48
Recebidos os autos
-
14/07/2021 20:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2021 09:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2021 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/06/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 20:18
Recebidos os autos
-
14/06/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de E P P JUNIOR - ME em 04/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 13:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/05/2021 09:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 08:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
18/05/2021 09:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de E P P JUNIOR - ME em 30/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
08/04/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 11:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2021 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de E P P JUNIOR - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 06:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
25/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:43
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 21:40
Recebidos os autos
-
18/02/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2021 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 22:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 18:52
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
20/12/2020 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 17:36
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 17:31
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 15:50
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2020 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2020 16:27
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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