TJDFT - 0719256-09.2020.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 05:54
Recebidos os autos
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12/08/2025 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719256-09.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE SOUZA MAGALHAES EXECUTADO: ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO A empresa RCS TECNOLOGIA S/A trouxe aos autos as planilhas de descontos mensais efetuados nos proventos da executada, bem como os respectivos comprovantes de depósito judicial (234342523).
Na ficha financeira de 2022 constou descontos nos meses de agosto a dezembro, totalizando R$ 1.478,53 (mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) (ID 234342525).
Em 2023, os descontos ocorreram nos meses de janeiro a dezembro, totalizando R$ 4.865,52 (quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) (ID 234342526).
Por sua vez, em 2024, ocorreu apenas um desconto no mês de janeiro no valor de R$ 425,73 (quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) (ID 234342528).
Por fim, em 2025, consta descontos nos meses de janeiro a março no valor total de R$ 1.341,06 (mil, trezentos e quarenta e um reais e seis centavos) (ID 234342529).
De acordo com os cálculos da Contadoria a executada pagou a mais a quantia de R$ 2.096,75 (dois mil e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) (ID 234674887).
A executada interpôs agravo de instrumento da decisão de ID 227784349, a qual indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência, constando nos autos ofício informando o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal (ID 234784957).
Na decisão de ID 235470474, expediu-se ofício ao órgão empregador da executada determinando o encerramento dos bloqueios mensais em seus proventos.
O exequente alega que os cálculos de ID 1966511737 indicavam o saldo devedor de R$ 1.710,43 (mil, setecentos e dez reais e quarenta e três centavos) em 14/05/2024.
Afirma que desde então não recebeu qualquer valor a título de quitação do débito, apesar dos descontos continuarem a ser realizados nos proventos da executada.
Aduz que a dívida atualizada é de R$ 1.946,60 (mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), requerendo a expedição de alvará de transferência para a conta bancária indicada (ID 238604344).
A executada informa que foram descontados valores da sua folha de pagamento dos meses de abril e maio de 2025, de modo que o valor correto a ser devolvido é de R$ 2.990,75 (dois mil, novecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) (ID 239025553).
Em consulta à conta judicial de n. 1610344232, vinculada ao presente feito, consta saldo atualizado de R$ 1.360,58 (mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos).
Na discriminação, constam apenas 6 (seis) depósitos realizados em 02/12/2022, 18/08/2023, 01/11/2023, 17/02/2025 e 28/04/2024, nos valores de R$ 383,23, R$ 328,84, R$ 3.582,58, R$ 405,46, R$ 447,02 e R$ 894,01, totalizando R$ 6.041,14 (seis mil e quarenta e um reais e quatorze centavos). É o relatório.
DECIDO.
Expediu-se dois alvarás em favor do autor nos valores de R$ 4.294,65 (quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e R$ 405,46 (quatrocentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), totalizando R$ 4.700,11 (quatro mil e setecentos reais e onze centavos), conforme ID 173527843 e 182379918.
Em que pese a empresa RCS TECNOLOGIA S.A juntar aos autos ficha financeiras que demonstrem descontos no valor total de R$ 8.110,84 (oito mil, cento e dez reais e oitenta e quatro centavos), na conta judicial de n. 1610344232 só constam depósitos no valor total de R$ 6.041,14 (seis mil e quarenta e um reais e quatorze centavos), existindo uma diferença de R$ 2.069,70 (dois mil e sessenta e nove reais e setenta centavos) não localizado na conta judicial mencionada acima.
Realizando um cotejo entre o espelho da conta judicial de n. 1610344232 e as fichas financeiras juntadas aos autos, tem-se que parte dos valores descontados em 2022 (R$ 766,46), 2023 (R$ 877,48) e 2024 (R$ 425,73) não foram depositados na conta acima.
Assim, intime-se a empresa RCS TECNOLOGIA S.A, através de sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o relatado acima, bem como para informar a localização dos valores não localizados na conta judicial n. 1610344232.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:51
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:51
Outras decisões
-
08/05/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/05/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 11:33
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719256-09.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE SOUZA MAGALHAES EXECUTADO: ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Consoante prevê o art. 300, § 2º, do CPC, a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Quanto à petição de id. 233259449, fica mantida a decisão já proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, quanto à tutela de urgência, tendo em vista o prazo concedido à empresa empregadora da parte executada (RCS TECNOLOGIA S/A) para colacionar aos autos os comprovantes de depósitos referentes às penhoras salariais efetivamente realizadas, inclusive no ano de 2022, conforme decisões de id. 227784349 e id. 232066987, e ofício de id. 228130632.
Ressalta-se que os bloqueios realizados nos proventos da executada importam pagamento apenas parcial do débito, assim, é necessário o encaminhamento dos autos ao contador, para averiguação do valor ainda devido ao exequente pela executada, desde o envio do primeiro ofício de id. 135068960, observando-se atualização prevista em lei, ou seja, a partir da data dos efetivos pagamentos, observadas as devidas deduções em face dos créditos exequendos, com atualização do saldo remanescente da dívida, acrescidos de juros e correção monetária a partir de então.
Assim, transcorrendo o prazo concedido à empresa empregadora da parte executada (RCS TECNOLOGIA S/A), cadastrada como interessada, nos termos da decisão de id. 227784349, e tendo em vista a petição contendo os valores descontados ao id. 231138175, com urgência, encaminhem-se os autos ao contador judicial para averiguação de eventual saldo remanescente em favor do exequente ou eventual valor devido à executada.
Em seguida, retornem os autos conclusos para as determinações pertinentes.
I.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
24/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:33
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:33
Deferido o pedido de RCS TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-22 (INTERESSADO).
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08/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/03/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:29
Publicado Ofício em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719256-09.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DE SOUZA MAGALHAES EXECUTADO: ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS OFÍCIO À EMPRESA RCS TECNOLOGIA LTDA - URGENTE OFÍCIO nº 036/2025 - 2º JECIV - CEI Ao (À) Senhor (a) Diretor (a) de Recursos Humanos Empresa RCS TECNOLOGIA LTDA Q SAAN Quadra 3, 480, Andar 1 e 2 e Térreo, Zona Industrial, CEP: 70.632-300 Brasília/DF CEP: 70.632-300 Senhor (a) Diretor (a), Determino a Vossa Senhoria que encaminhe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de descontos mensais e comprovantes de depósito judicial, com a indicação da conta judicial vinculada ao presente feito, referentes aos descontos promovidos nos proventos recebidos pela executada ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS, CPF Nº *01.***.*42-68, especialmente, os descontos promovidos no ano de 2022, conforme consta nos contracheques juntados aos autos, declinando na resposta o nome completo e matrícula do agente responsável pelo recebimento do ofício.
Ressalto que o não cumprimento da referida ordem, dentro do prazo legal, poderá configurar crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Segue em anexo petição de ID 226138574 e documentos a ela vinculados.
Atenciosamente.
Este Ofício poderá ser respondido através do e-mail deste Juízo, qual seja, [email protected]. 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Situado na QNM 11, AE. 1, Sala 52, Ed.
Fórum de Ceilândia - DF Telefones: 3103-9383 / 9384 Horário de Atendimento: 12h às 19h Documento datado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Titular, Dra.
CYNTHIA SILVEIRA DE CARVALHO A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no endereço “https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 19:25
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:25
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/02/2025 12:52
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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05/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 11:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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02/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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07/10/2024 13:56
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:15
Deferido o pedido de DIEGO DE SOUZA MAGALHAES - CNPJ: 30.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/06/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:09
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:11
Outras decisões
-
17/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 23:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:20
Outras decisões
-
07/02/2024 15:20
em cooperação judiciária
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30/01/2024 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
09/10/2023 22:13
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:13
Outras decisões
-
05/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
12/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 05:38
Recebidos os autos
-
30/08/2023 05:38
Outras decisões
-
28/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:20
Outras decisões
-
13/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:30
Outras decisões
-
04/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de RCS TECNOLOGIA LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/08/2022 11:40
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
11/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:16
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
20/06/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 04:07
Recebidos os autos
-
10/05/2022 04:07
Deferido o pedido de
-
09/05/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 20:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2022 18:11
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2022 00:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
23/02/2022 08:07
Recebidos os autos
-
23/02/2022 08:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/02/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
08/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:43
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/01/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
11/01/2022 20:43
Recebidos os autos
-
11/01/2022 20:43
Indeferido o pedido de DIEGO DE SOUZA MAGALHAES - CNPJ: 30.***.***/0001-93 (AUTOR)
-
11/01/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/12/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
30/11/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/11/2021 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:59
Recebidos os autos
-
04/11/2021 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:38
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2021 09:00
Recebidos os autos
-
24/09/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
26/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 10:50
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/06/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2021 21:18
Recebidos os autos
-
21/05/2021 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/05/2021 19:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/05/2021 19:35
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
03/05/2021 14:00
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/04/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA MAGALHAES em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Publicado Sentença em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
28/03/2021 14:09
Recebidos os autos
-
28/03/2021 14:09
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/02/2021 20:48
Recebidos os autos
-
27/02/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/02/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
17/02/2021 20:14
Recebidos os autos
-
17/02/2021 20:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/02/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
28/01/2021 17:11
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/01/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
12/01/2021 11:57
Recebidos os autos
-
12/01/2021 11:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/01/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/12/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 10:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
30/11/2020 10:21
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2020 09:50 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
19/11/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 02:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 16:23
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2020 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/10/2020 15:21
Audiência Conciliação designada - 30/11/2020 09:50
-
07/10/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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