TJDFT - 0719148-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719148-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA.
A fim de evitar medidas despiciendas e protelatórias, intime-se a parte autora para indicar a verossimilhança das informações trazidas no ID 246171164, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso haja a comprovação do endereço ou a sua reiteração, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, uma vez que, conforme o art. 82 do CPC, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
Em seguida, intime-se a parte autora a efetuar o pagamento das custas.
Com o pagamento, desentranhe-se o mandado para o seu cumprimento no local indicado.
Caso não haja manifestação da parte ou pagamento das custas, retornem os autos conclusos para suspensão em razão da ausência de bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 14:26:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/09/2025 17:09
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:09
Outras decisões
-
10/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719148-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento da parte exequente porque já houve a tentativa de avaliação do bem no endereço indicado, conforme se observa do ID 230981869, e tal diligência não contribuiu para a satisfação da obrigação.
Fica intimada a parte exequente a indicar providência idônea e ainda não pleiteada, sob pena de suspensão do feito em razão da ausência de bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 20:11:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:07
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:07
Outras decisões
-
08/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719148-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia sejam expedidos ofícios a diversos órgãos e empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte ré.
Aplica no Juízo o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar bens do devedor passíveis de constrição.
Frisa-se, por oportuno, que já fora autorizada a consulta aos sistemas conveniados Infojud, Bacenjud, Renajud.
A título de exemplificação, confira-se elucidativo julgado desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DO FEITO.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS.
IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO CREDOR LOCALIZAÇÃO E INDICAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATENDIDOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O credor deve indicar bens do devedor suscetíveis de penhora, sempre que possível, nos termos do art. 798, inciso II, alínea c, do CPC.
Apenas quando esgotados todos os meios ao seu alcance, é que se revela possível a mediação do Juiz para dar efetividade e celeridade ao processo de execução. 2.
No caso dos autos, constata-se que foram realizadas diversas diligências para a satisfação do crédito junto aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo, tendo a parte credora postulado a realização das mesmas diligências já efetivadas. 3.
Furtando-se o agravante/exequente do ônus que lhe cabe de localizar bens para satisfação do seu crédito, uma vez que, intimado a indicar bens da devedora, manteve-se inerte e/ou postulou a realização das mesmas diligências infrutíferas já realizadas, correta a decisão recorrida. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão nº 1291895, 07114312320208070000, Relator Des.
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, publicado no DJe 27/10/2020) Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende aos objetivos do procedimento.
Primeiro, em raros casos obtém-se a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa dos sistemas eletrônicos já diligenciados) e, segundo, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento do escasso aparato da Justiça para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos órgãos destinatários de destacar um grupo de funcionários para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Intime-se a parte autora para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 08:04:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/08/2025 09:25
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:25
Outras decisões
-
04/08/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:13
Outras decisões
-
31/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:46
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:45
Outras decisões
-
05/07/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:14
Outras decisões
-
11/06/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:16
Outras decisões
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719148-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente já concordou com o levantamento das restrições junto ao veículo Fiat/Strada Endurance CD, 2020/2021, placas: REH6B42, expeça-se o necessário para a retirada e o levantamento da penhora.
Após, retornem os autos conclusos para apreciar a impugnação com relação ao outro veículo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 11:18:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:41
Outras decisões
-
12/05/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719148-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado pela parte exequente.
Promova-se o registro da constrição no sistema Renajud de circulação, transferência e licenciamento do veículo indicado na petição de ID 225741951.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC).
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 19:20:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
07/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:16
Deferido o pedido de SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:56
Outras decisões
-
13/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:02
Outras decisões
-
18/12/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2024 09:39
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:29
Deferido o pedido de SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SOBRAL GUZZO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:56
Outras decisões
-
16/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2024 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 07:05
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:15
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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11/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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15/11/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2023 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 19:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:07
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2023 09:53
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:22
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:03
Outras decisões
-
14/09/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:46
Outras decisões
-
09/08/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:36
Outras decisões
-
31/07/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2023 08:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:06
Outras decisões
-
20/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:34
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:08
Outras decisões
-
14/06/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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