TJDFT - 0719128-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 17:45
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 11:56
Recebidos os autos
-
08/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:26
Publicado Ofício em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 21:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
06/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 23:13
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 23:13
Outras decisões
-
06/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DENIZE GOMES SANTIAGO em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 23:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENIZE GOMES SANTIAGO em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719128-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIZE GOMES SANTIAGO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas as partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a parte credora, se for o caso, informar se renuncia ao valor que exceda 20 (vinte) salários-mínimos, de forma a receber o crédito via requisição de pequeno valor – RPV, conforme dispõe o art. 3º da Lei Distrital nº 3.624/05. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
27/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719128-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIZE GOMES SANTIAGO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos da ADPF 890, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que a satisfação dos débitos da CAESB se submete ao regime constitucional dos precatórios, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, uma vez que se trata de sociedade de economia mista que presta serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.
Segundo a Lei Distrital nº 3.624/05, para os efeitos do disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, são consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa, cujo valor não supere 20 salários-mínimos, por autor (Art. 1º).
Para a apuração do valor atualizado, REMETAM-SE os Autos à Contadoria para viabilizar a expedição de ofício para pagamento de RPV ou de precatórios.
Feito, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a parte credora, se for o caso, informar se renuncia ao valor que exceda 20 (vinte) salários-mínimos, de forma a receber o crédito via requisição de pequeno valor – RPV, conforme dispõe o art. 3º da Lei Distrital nº 3.624/05.
Havendo anuência em relação aos cálculos, caso o valor do débito seja de até 20 salários-mínimos, EXPEÇA-SE Ofício para RPV, se for superior, expeça-se ofício para o requerimento do precatório.
Ressalte-se que o Distrito Federal e suas entidades da administração indireta pagarão as obrigações de pequeno valor no prazo máximo de noventa dias, a contar da data do recebimento da requisição, atualizadas monetariamente (§ 2º, art. 1º).
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 19:52:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/09/2024 23:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 23:06
Outras decisões
-
03/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719128-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 22:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:22
Outras decisões
-
19/07/2024 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:11
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DENIZE GOMES SANTIAGO em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/11/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 22:10
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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