TJDFT - 0719059-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:48
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719059-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIO CESAR BATISTA DA SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 09:01:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/03/2024 16:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:43
Outras decisões
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13/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 21:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:38
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 09:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/08/2023 09:12
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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21/08/2023 21:09
Recebidos os autos
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21/08/2023 21:09
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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18/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/08/2023 15:28
Recebidos os autos
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR BATISTA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/07/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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09/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:24
Recebidos os autos
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10/05/2023 10:24
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2023 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/05/2023 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 15:33
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/04/2023 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/04/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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