TJDFT - 0718957-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:08
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
06/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:05
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE LACERDA em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALICE PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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19/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Considerando que o valor depositado é suficiente ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 809,36 (oitocentos e nove reais e trinta e seis centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente MARCELO HENRIQUE DE LACERDA - CPF: *76.***.*12-94, para conta de de titularidade do(a) advogado(a) FABRICIO PEREIRA SANTOS, CPF: *19.***.*20-25, utilizando a chave PIX/CPF *19.***.*20-25, conforme requerido em petição de ID 219836403, observados os poderes outorgados sob ID 161748293 (dar quitação, pagar receber), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Autorizo, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo. -
17/12/2024 10:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/12/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:55
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:55
Outras decisões
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03/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/12/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2024 07:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALICE PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718957-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO HENRIQUE DE LACERDA EXECUTADO: ALICE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 731,68.
Inverti os polos e mantive somente MARCELO HENRIQUE DE LACERDA no polo ativo.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARCELO HENRIQUE DE LACERDA em face de ALICE PEREIRA, referente à metade dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sede recursal.
Intimado sob ID 211954004, o credor dos honorários não se manifestar sobre a proposta de acordo de ID 207587968, razão pela qual dou prosseguimento ao feito.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 731,68, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:42
Outras decisões
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14/10/2024 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALICE PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 11:26
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:26
Outras decisões
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23/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALICE PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE LACERDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO LUCIANO MARCON FUSCO em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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24/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:58
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE LACERDA em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE LACERDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RENATO LUCIANO MARCON FUSCO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/05/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:37
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 18:04
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de RENATO LUCIANO MARCON FUSCO em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
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05/04/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
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10/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 16:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 14:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE LACERDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RENATO LUCIANO MARCON FUSCO em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ALICE PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 07:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 07:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE LACERDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de WALDEMAR POLVERENTE JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de RENATO LUCIANO MARCON FUSCO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ALICE PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
15/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 12:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:55
Outras decisões
-
02/08/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2023 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de WALDEMAR POLVERENTE JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/06/2023 22:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 22:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:08
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:08
Deferido o pedido de ALICE PEREIRA - CPF: *07.***.*12-20 (REQUERENTE).
-
12/04/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/04/2023 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2023 21:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/04/2023 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2023 20:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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