TJDFT - 0719036-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:46
Arquivado Provisoramente
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07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719036-46.2022.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GILSON LANGARO DIPP EXEQUENTE: LUISA ARRUDA DIPP, THIERRY MARIANO CICERONI LEITE E SILVA EXECUTADO: MODU BRASIL MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP, PAULO HENRIQUE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção aos pedidos apresentados na petição de ID 232176018 e em virtude da inércia do executado para prestar as informações solicitadas, a fim de assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, DEFIRO o pedido subsidiário do credor (ID 232176018, p. 3, item 3).
Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/08/2025 19:50
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2025 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/04/2025 03:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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10/02/2025 23:15
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 23:14
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 23:14
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719036-46.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GILSON LANGARO DIPP EXEQUENTE: LUISA ARRUDA DIPP, THIERRY MARIANO CICERONI LEITE E SILVA EXECUTADO: MODU BRASIL MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP, PAULO HENRIQUE LIRA DESPACHO Os pedidos de ID 224762854 já se encontram deferidos no ID 224358139.
Assim, apresentado o valor atualizado do débito (ID 224762859), cumpram-se as determinações dos itens 'a' e 'b' da Decisão de ID 224358139.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:34
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo.
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30/01/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/01/2025 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:50
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719036-46.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GILSON LANGARO DIPP EXEQUENTE: LUISA ARRUDA DIPP, THIERRY MARIANO CICERONI LEITE E SILVA EXECUTADO: MODU BRASIL MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP, PAULO HENRIQUE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aprecio a petição de ID 210419455.
Do veículo penhorado.
Apesar da restrição 'alienação fiduciária' existente no sistema RENAJUD, no ID 180981418, o agente financeiro (AYMORE CFI S/A) informou que o contrato foi liquidado e que o gravame existente sobre o veículo de Placa JKA0364 foi baixado em 14/12/2018.
Em consulta ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), no site do DETRAN/DF verifiquei que o status do veículo é o seguinte: VEÍCULO TEVE GRAVAME BAIXADO PELO AGENTE FINANCEIRO, conforme comprovante abaixo.
Assim, diante da baixa na restrição, é possível prosseguir com os atos constritivos derivados da penhora de ID 166976817.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação do veículo de Placa JKA0364, no endereço Quadra 29, Lote 14, Apartamento 202, Setor Leste, Gama, Brasília/DF, CEP 72460-290, devendo este ser removido ao depósito público.
Na oportunidade, promova-se a intimação do executado PAULO HENRIQUE LIRA acerca da penhora e da avaliação.
Da pesquisa CCS-Bacen.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) assemelha-se ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) quanto à base de dados, mas, ao contrário deste, a pesquisa não informa valores, movimentações financeiras ou saldo de contas e de aplicações.
Em razão da base de dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS já estar inserida na base de dados do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, INDEFIRO o pedido de pesquisa no CCS-BACEN, uma vez que a diligência requerida é desnecessária e sem utilidade, já que tem (teria) resultado equivalente à diligência realizada via sistema SISBAJUD. (Acórdão 1867844, 07094926620248070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no DJE: 11/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Da pesquisa SNIPER.
DEFIRO a realização de pesquisa perante o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), pois "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei" (art. 789 do CPC) e o referido sistema auxiliar na localização de bens em nome da parte executada.
Resultado anexo.
Ficam os exequentes intimados acerca do resultado da pesquisa realizada por este Juízo.
Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias.
Aguarde-se o cumprimento do mandado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
24/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:23
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
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09/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719036-46.2022.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GILSON LANGARO DIPP EXEQUENTE: LUISA ARRUDA DIPP, THIERRY MARIANO CICERONI LEITE E SILVA EXECUTADO: MODU BRASIL MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP, PAULO HENRIQUE LIRA DESPACHO Em atenção à certidão de ID 206052879, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/08/2024 23:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, oficie-se à ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, conforme indicado pelo Banco Santander (ID 180981418), para que informe eventual saldo pendente de pagamento quanto ao veículo placa JKA0364, tendo em vista que, em consulta ao RENAJUD, referido veículo ainda permanece com restrição de alienação fiduciária.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 19:24:22.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
16/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:26
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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08/02/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
03/01/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 08:07
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 07:52
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:09
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:56
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
19/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/07/2023 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/05/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/04/2023 16:04
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:00
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/02/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
15/02/2023 08:01
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 00:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:08
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 16:17
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/08/2022 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/08/2022 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:19
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 12:54
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:59
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/05/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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