TJDFT - 0719028-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719028-35.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDIRA QUIRINO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDES E FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:25:33.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 08:59
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719028-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANDIRA QUIRINO DA SILVA EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por JANDIRA QUIRINO DA SILVA em desfavor de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL.
A credora, devidamente intimada para se manifestar sobre o depósito de ID 184218141, quedou-se inerte.
Dessa forma, diante da concordância tácita com o montante recolhido e o efetivo pagamento, imperiosa a extinção da obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência de quantia depositada nos autos (ID 184218141 - R$ 5.415,05), mais acréscimos, para conta a ser informada pelo credor, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JANDIRA QUIRINO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:58
Outras decisões
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22/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:02
Outras decisões
-
13/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:25
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:25
Outras decisões
-
06/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/12/2023 13:58
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 11:22
Recebidos os autos
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23/08/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de JANDIRA QUIRINO DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:27
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 09:28
Recebidos os autos
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12/07/2023 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:32
Outras decisões
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28/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de JANDIRA QUIRINO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 12:16
Recebidos os autos
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09/06/2023 12:16
Outras decisões
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08/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/06/2023 15:10
Juntada de Petição de impugnação
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01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JANDIRA QUIRINO DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 13:56
Recebidos os autos
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08/05/2023 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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