TJDFT - 0718918-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 09:38
Recebidos os autos
-
31/05/2025 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/05/2025 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:40
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0718918-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DOS SANTOS BRITO DECISÃO Trata-se de manifestação da Defesa em que argumenta, no que se pode compreender: a) inexistência do laudo definitivo da droga; b) vídeo com depoimento controverso; c) proferimento da sentença por juíza substituta; e d) divergências nos termos da ata de audiência.
Remetidos os autos ao Ministério Público, pontuou que os pleitos defensivos devem ser discutidos nas razões do apelo a ser apresentado pela Defesa.
Ressaltou que a instrução foi conduzida de forma adequada e a sentença proferida pela magistrada titular da vara, que presidiu toda a instrução.
Oficiou contrariamente ao pedido de expedição de alvará de soltura e indeferimento dos demais pedidos da defesa.
Decido.
Primeiramente, adianto que parte dos argumentos lançados pela Defesa não se mostram inteiramente compreensíveis.
De todo modo, do que se pode compreender do alegado pela Defesa, não lhe assiste razão.
Acerca da discussão envolvendo a materialidade do delito, a condução do processo e a aferição das provas contidas nos autos, observo que pretende a Defesa rediscutir um tema que já foi apreciado por este Juízo e que, salvo melhor juízo, deve constituir objeto de discussão em eventual recurso de apelação a ser manejado pela Defesa, porquanto este Juízo já entregou a prestação jurisdicional.
Além disso, os argumentos lançados pela Defesa não encontram aderência no que está documentado nos autos.
Como consta nas gravações das audiências, o delegado Thiago Peralva foi ouvido nestes autos (ID. 165164962), no dia 12/07/2023, por meio de videoconferência, contrariamente ao que alega a Defesa.
E mais, ao que consta, na época, não estava a referida testemunha detida ou mesmo afastada de seu cargo.
Por outro lado, imperioso destacar que a presente ação se funda em investigar o cometimento do delito denunciado pelo Ministério Público imputado ao Réu, com fundação nos elementos colhidos pela Autoridade Policial.
Assim, as diligências requeridas pela Defesa, fogem ao escopo desta ação penal.
Acerca da alegada violação ao princípio da identidade física do Juiz, resta claro nos autos que a sentença foi proferida por esta magistrada, juíza titular desta Vara desde o ano de 2015, que, inclusive, conduziu toda instrução.
Posto isso, nas razões do acima exposto, indefiro os pedidos de ID n. 186536774.
No mais, recebo o recurso de apelação interposto pelo Sentenciado.
Expeça-se a carta de sentença provisória e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 15:57:01.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 20:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/03/2024 20:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/03/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 01:58
Recebidos os autos
-
10/02/2024 01:58
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/12/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:44
Mantida a prisão preventida
-
06/11/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 16:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 14:08
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 06:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 23:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 23:29
Mantida a prisão preventida
-
13/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/07/2023 18:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/07/2023 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 17:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/07/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:54
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 17:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/06/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2023 02:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/06/2023 12:56
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/06/2023 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 21:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 21:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
08/05/2023 16:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 08:52
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
06/05/2023 13:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/05/2023 13:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/05/2023 13:19
Homologada a Prisão em Flagrante
-
06/05/2023 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 09:41
Juntada de gravação de audiência
-
06/05/2023 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 19:01
Juntada de laudo
-
05/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/05/2023 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 04:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/05/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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