TJDFT - 0718792-20.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:46
Baixa Definitiva
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27/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:45
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 12:45
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de WALEY FERNANDES GODIM em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Embargos de declaração.
Vício.
Ausência.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Recurso desprovido.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao apelo.
Questão em discussão 2.
Análise se o comando decisório foi omisso, contraditório, obscuro ou padeceu de erro material.
Razões de decidir 3.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 4.
A falta de ocorrência do vício apontado demonstra que o interesse do embargante é o de rediscutir a matéria já enfrentada pelo Colegiado quando do julgamento do recurso principal, providência incompatível com a oposição dos embargos de declaração. 5.
Ausente vício catalogado pelo art. 1.022, do CPC, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e desprovido. _____ Dispositivo importante citado: CPC, art. 1.022; -
21/02/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/01/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2024 19:04
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:12
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/10/2024 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:19
Conhecido o recurso de WALEY FERNANDES GODIM - CPF: *12.***.*95-63 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de WALEY FERNANDES GODIM em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:31
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
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02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 15:27
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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23/05/2024 20:54
Recebidos os autos
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23/05/2024 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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22/05/2024 12:02
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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