TJDFT - 0718414-07.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BEN HUR MARTINS CARVALHO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE DANOS MATERIAS.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
VEÍCULO FURTADO.
DEFEITO DO NEGÓCIO.
EVICÇÃO CONFIGURADA.
REPARAÇÃO CIVIL.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
TERMO INICIAL.
TEORIA ACTIO NATA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A evicção, segundo os artigos 447 e seguintes do Código Civil, consiste na perda total ou parcial da propriedade de bem adquirido em virtude de contrato oneroso, por força de decisão judicial ou ato administrativo praticado por autoridade com poderes para a apreensão da coisa. (REsp 1.342.345/SP) 2.
O Tribunal da Cidadania já consolidou o entendimento de que fica caracterizada a evicção nas hipóteses em que há inclusão de gravame capaz de impedir a transferência livre e desembaraçada de veículo objeto de compra e venda. (REsp 1.713.096/SP) 3.
A natureza da ação decorrente de evicção é tipicamente de reparação civil oriunda de inadimplemento contratual, sendo aplicável o prazo trienal da prescrição, nos moldes do art. 206, §3º, inciso V, do CC. 4.
Nas hipóteses de evicção, o termo inicial da pretensão incide a partir do momento em que o titular do direito toma ciência inequívoca do fato danoso, conforme ditames do art. 189, do CC, e da teoria da actio nata. 5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
24/09/2024 16:06
Conhecido o recurso de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0032-94 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 23:29
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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13/08/2024 16:27
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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