TJDFT - 0718665-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0704382-52.2025.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: IRISMAR ROCHA LIMA DECISÃO Considerando a afetação pelo STF do RE 1.516.074 (Tema 1.349), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “forma de incidência da Taxa Selic, conforme previsto no artigo 3º da EC nº 113/2021”, o presente recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
25/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:25
Outras decisões
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:12
Outras decisões
-
04/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELVO CENCI em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELVO CENCI em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) condenar os réus à obrigação de não fazer consistente na transferência das unidades imobiliárias descritas por 114 e 516, Quadra 04, Bloco A, Setor Hoteleiro Sul, Asa Sul, Brasília-DF, matrículas 159593 e 159660, para os sócios AGOSTINHO PEREIRA BARBOSA e MESSIAS BARBOSA; e b) determinar a ré JC GONTIJO a outorgar escritura pública definitiva das unidades imobiliárias 114 e 516, do empreendimento localizado na Quadra 04, Bloco A, Setor Hoteleiro Sul, Asa Sul, Brasília-DF, matrículas 159593 e 159660, do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ao ALVORADA HOTEL LTDA, que, por conseguinte, deverá outorgar em favor do autor escritura definitiva para transferência das referidas unidades.
Ficam supridos os efeitos da declaração de vontade não emitidas pelas rés, e, por conseguinte, outorgada a adjudicação compulsória dos referidos imóveis ao autor, sem prejuízo da observância das regras registrais cabíveis.
Caberá ao autor suportar as despesas cartorárias e o pagamento de impostos, ficando facultada a cobrança daqueles devidos pelos réus nestes autos, constantes do contrato de permuta e termo de acordo.
Em razão da sucumbência, condeno os réus/reconvintes MESSIAS PEREIRA BARBOSA, ALVORADA HOTEL LTDA e AGOSTINHO PEREIRA BARBOSA ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido, que é o mesmo que engloba a ação principal e a reconvenção, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, a ser rateado entre os réus em partes iguais.
Sem honorários em desfavor da ré JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBLIÁRIOS S.A, pois foi incluída no polo passivo apenas para possibilitar a transferência do bem, já que consta como titular no registro do imóvel, mas não participou do contrato firmado com o autor.
Transitada em julgado, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ELVO CENCI em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ELVO CENCI em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718665-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVO CENCI RECONVINTE: AGOSTINHO PEREIRA BARBOSA, ALVORADA HOTEL LTDA, MESSIAS PEREIRA BARBOSA REU: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ALVORADA HOTEL LTDA, AGOSTINHO PEREIRA BARBOSA, MESSIAS PEREIRA BARBOSA RECONVINDO: ELVO CENCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pela segunda ré, pois desnecessária à solução da lide, que depende de análise de matéria de direito e prova documental.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:39
Outras decisões
-
20/03/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ELVO CENCI em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ELVO CENCI em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718665-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVO CENCI RECONVINTE: AGOSTINHO PEREIRA BARBOSA, ALVORADA HOTEL LTDA, MESSIAS PEREIRA BARBOSA REU: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ALVORADA HOTEL LTDA, AGOSTINHO PEREIRA BARBOSA, MESSIAS PEREIRA BARBOSA RECONVINDO: ELVO CENCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:33
Outras decisões
-
01/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de ELVO CENCI em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718665-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVO CENCI RECONVINTE: AGOSTINHO PEREIRA BARBOSA, ALVORADA HOTEL LTDA, MESSIAS PEREIRA BARBOSA REU: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ALVORADA HOTEL LTDA, AGOSTINHO PEREIRA BARBOSA, MESSIAS PEREIRA BARBOSA RECONVINDO: ELVO CENCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2024 18:15
Outras decisões
-
23/01/2024 06:20
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:05
Outras decisões
-
11/01/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/01/2024 15:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/12/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:24
Outras decisões
-
19/12/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:18
Outras decisões
-
07/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/12/2023 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ELVO CENCI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:02
Outras decisões
-
08/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/09/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:59
Outras decisões
-
21/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 11:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:14
Outras decisões
-
20/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:17
Outras decisões
-
29/05/2023 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2023 18:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:05
Outras decisões
-
16/05/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2023 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:48
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:48
Indeferido o pedido de ELVO CENCI - CPF: *16.***.*62-34 (AUTOR)
-
10/05/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2023 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:58
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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