TJDFT - 0718654-98.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:29
Baixa Definitiva
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16/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:29
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de EMANUEL VASCONCELOS DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA COUTINHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA COUTINHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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11/11/2024 18:59
Conhecido o recurso de ANA PAULA DE OLIVEIRA COUTINHO - CPF: *94.***.*10-15 (APELANTE) e provido em parte
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11/11/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2024 14:49
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/07/2024 10:14
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA COUTINHO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:14
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA COUTINHO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:14
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta por COUTINHO SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, HAMILTON ALMEIDA COUTINHO e ANA PAULA DE OLIVEIRA COUTINHO, em face à sentença que julgou improcedentes os seus pleitos formulados em sede de embargos à execução.
Preparo, ID 59509111.
Contrarrazões, ID 59509115. É o relato do necessário.
Decido.
Nos termos do art. 1.012, §1º, III, do CPC, a apelação interposta contra a sentença que julga improcedentes os embargos do devedor não possui efeito suspensivo ex legis imediato.
No entanto, o seu §4º possibilita a suspensão da eficácia da sentença por decisão do relator, “se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação”.
No caso vertente, em uma análise primo ictu oculi dos argumentos, fatos e documentos trazidos aos autos, não constato a presença dos requisitos para a concessão da medida.
Com efeito, os recorrentes limitaram-se a formular simples pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso e sem discorrerem fundamentadamente sobre os requisitos previstos no §4º do art. 1.012 do CPC, o que inviabiliza a apreciação da tese em questão.
Noutro giro, verifica-se que os elementos de convencimento adotados pelo juiz foram devidamente valorados em sede de cognição exauriente.
Logo, não se mostra prudente, nesta apreciação sumária, rever tal provimento judicial para obstar a produção de seus efeitos, mormente quando sequer for apresentada fundamentação adequada para tal desiderato.
Diante dos fundamentos e das particularidades da causa, incabível o deferimento do efeito suspensivo ao apelo, sem prejuízo de melhor e maior reflexão quando do julgamento do mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Intimem-se.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2111 -
26/06/2024 14:25
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 09:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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28/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:16
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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23/05/2024 21:38
Recebidos os autos
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23/05/2024 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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