TJDFT - 0718434-08.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:58
Baixa Definitiva
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE CASTRO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO PROCESSO: 0718434-08.2020.8.07.0007 AGRAVANTE: EVANDRO JOSÉ DE CASTRO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por EVANDRO JOSÉ DE CASTRO, fundamentado no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, contra decisão que não conheceu do agravo do artigo 1.042 do Diploma Processual Civil, porquanto houve negativa de seguimento do recurso especial, aplicando a sistemática dos recursos repetitivos.
Discorre acerca da aplicabilidade dos princípios da fungibilidade e do acesso à justiça, pleiteando a reforma da decisão recorrida.
Com efeito, o recurso não merece sequer ser conhecido, uma vez que incabível agravo interno contra decisão que não conhece de agravo interposto erroneamente, registrando-se não ser admitida a aplicação da fungibilidade recursal quando o erro na interposição do recurso é grosseiro.
Confira-se o AgInt no AREsp n. 2.426.736/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 06/12/2023.
Saliente-se, ainda, que o recurso de agravo interno é previsto somente para a hipótese de negativa de seguimento de recurso constitucional quando a apreciação do tema jurídico esteja obstada pelo rito dos recursos repetitivos, o que não é o caso dos autos no presente momento.
Observe-se que a lei processual repele o manejo de recurso com intuito manifestamente protelatório, nos termos dos artigos 80, inciso VII e 81, ambos, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de id. 54756459.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
19/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 09:03
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de EVANDRO JOSE DE CASTRO - CPF: *45.***.*50-87 (AGRAVANTE)
-
30/01/2024 15:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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30/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
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04/01/2024 10:13
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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04/01/2024 09:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2023 15:55
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de EVANDRO JOSE DE CASTRO - CPF: *45.***.*50-87 (RECORRENTE)
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06/12/2023 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/12/2023 13:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:40
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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29/11/2023 12:34
Juntada de Petição de agravo
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/11/2023 14:46
Negado seguimento ao recurso
-
10/11/2023 13:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
10/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE CASTRO em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 00:28
Recebidos os autos
-
24/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/09/2023 00:28
Recebidos os autos
-
24/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/09/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 02:19
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DE CASTRO em 22/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/08/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 20:48
Recebidos os autos
-
17/07/2022 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2022 20:48
Recebidos os autos
-
17/07/2022 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2022 20:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1150)
-
14/07/2022 10:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/07/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/07/2022 10:29
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/07/2022 06:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
22/06/2022 15:09
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/06/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 07:27
Publicado Ementa em 07/06/2022.
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07/06/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:57
Conhecido o recurso de EVANDRO JOSE DE CASTRO - CPF: *45.***.*50-87 (APELANTE) e não-provido
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01/06/2022 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/04/2022 23:54
Recebidos os autos
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22/04/2022 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/04/2022 09:56
Recebidos os autos
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22/04/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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20/04/2022 10:20
Recebidos os autos
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20/04/2022 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/04/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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