TJDFT - 0718583-28.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:01
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:01
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA DE MOURA NARDELLI PINTO em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
DESCONTO.
CONTA CORRENTE.
LEI 7.239/23.
LIMITAÇÃO DO DÉBITO. 30% DA REMUNERAÇÃO.
IRRETROATIVIDADE DA LEI NOVA.
TEMA 1.085 DO STJ.
REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DURANTE O PROCESSO.
PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA.
VIOLAÇÃO OCORRIDA. 1.
A Lei nº 7.239/2023, que limita os descontos de empréstimos a 30% da remuneração do servidor não possui efeitos retroativos e não se aplica aos negócios jurídicos perfeitos celebrados antes de sua vigência, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Precedentes desta Corte. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Resp. nº 1.863.973-SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1.085 - definiu o entendimento de que “são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar.” 3.
Estabilizada a demanda após a decisão saneadora, a parte não pode alterar o pedido e a causa de pedir juntando documento relativo a fato novo de cancelamento da autorização de desconto em conta corrente, sob pena de violação à segurança jurídica. 4.
Caso a autorização dos descontos tenha sido cancelada, após a estabilização da demanda e o banco tenha realizado débitos indevidos após essa notificação, o consumidor deverá ajuizar ação própria para requerer a suspensão dos descontos e a devolução dos valores. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:00
Conhecido o recurso de ADRIANA DE MOURA NARDELLI PINTO - CPF: *49.***.*75-04 (APELANTE) e não-provido
-
11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
04/12/2023 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 11:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718823-22.2022.8.07.0007
Aparecida Cleia Gerin
Paulo Silvio Gerin
Advogado: Silas Carlos da Cunha Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 16:48
Processo nº 0718774-56.2023.8.07.0003
Josiel Rodrigues de Souza
Marconi Alves de Freitas
Advogado: Felipe Nathan de Mattos Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:10
Processo nº 0718848-13.2023.8.07.0003
Francisco Ribeiro dos Santos
Maria de Fatima Peixoto Mendanha
Advogado: Gabriella Torreao de Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 15:46
Processo nº 0718710-86.2022.8.07.0001
Maria Aparecida Vieira Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Carla Mendes de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 14:40
Processo nº 0718684-54.2023.8.07.0001
Vera Lucia Petermann da Silva
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: Rosa Maria Silva das Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 18:20