TJDFT - 0718782-22.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:54
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:03
Outras decisões
-
29/03/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:33
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718782-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIO BERNARDES DE SOUZA EXEQUENTE: GABRIELA COELHO MENDANHA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação da RPV expedida (ID 218344448).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome da credora estampada na requisição adimplida, independentemente do trânsito em julgado.
Dados bancários ao ID 226254553.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 17:16
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:57
Outras decisões
-
12/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDES DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDES DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718782-22.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO BERNARDES DE SOUZA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 201152671) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 201154247) devem ser ressarcidas e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorridos 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para que em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa, inclua-se o credor dos honorários no polo ativo da demanda e reclassifique-se o feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA".
Publique-se.
Intimem-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:40
Outras decisões
-
20/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/06/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 14:47
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/06/2024 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:20
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 16:45
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de Hospital Santa Lúcia - Unidade do Gama em 12/07/2023 21:01.
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 16:59.
-
12/07/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDES DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:29
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/01/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:11
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO BERNARDES DE SOUZA - CPF: *85.***.*90-30 (REQUERENTE).
-
15/12/2022 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2022 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:58
Declarada incompetência
-
14/12/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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