TJDFT - 0718419-28.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 18:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:31
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:51
Outras decisões
-
29/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:58
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:58
Outras decisões
-
20/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718419-28.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: ANDERSON PONCE LIONES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DO BRASIL SA, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, verifico que não foi apresentada contestação pela parte ré NU PAGAMENTOS S.A..
Assim, anote-se a revelia da parte ré NU PAGAMENTOS S.A.
Ao ID 202467995 o requerido BANCO ITAÚ CONSIGANADO SA pugnou pelo desentranhamento da petição de ID 202466834 e documentos que a acompanham, pois juntados de forma equivocada a este processo.
DESENTRANHEM-SE os documentos juntados.
Ademais, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo para apresentar proposta de repactuação do saldo devedor em aberto (ID. 208530369), uma vez que a audiência de conciliação (ID. 199724005) foi infrutífera.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação (ID. 206115671), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para regularizar a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 76, CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/09/2024 07:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 07:53
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:18
Outras decisões
-
24/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 08:44
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicação
-
31/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:34
Outras decisões
-
04/07/2024 04:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/06/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/06/2024 02:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:08
Outras decisões
-
03/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:47
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718419-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANDERSON PONCE LIONES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DO BRASIL S/A, NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo em face do Banco de Brasília S/A.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da apresentação da contestação pelo Banco de Brasília S/A, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 186571971).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito em face do Banco de Brasília S/A.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Ademais, dar-se-á regular prosseguimento do feito em relação aos demais réus, conforme decisão ID. 181786782.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 13:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 10:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:12
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON PONCE LIONES - CPF: *03.***.*77-87 (REQUERENTE).
-
13/12/2023 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 10:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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