TJDFT - 0718772-11.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIVALDO BATISTA ROCHA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0718772-11.2022.8.07.0007 RECORRENTE: DANIVALDO BATISTA ROCHA RECORRIDA: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 59897389, inadmitiu o recurso especial interposto por DANIVALDO BATISTA ROCHA, situação que ensejou o manejo de agravo endereçado à Corte Superior.
Não obstante, entre o juízo de admissibilidade/conformidade e a análise do agravo, o Superior Tribunal de Justiça afetou o REsp 2.092.190/SP (Tema 1.264), em que se discute a controvérsia “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, mesma matéria debatida nos autos.
Logo, o presente apelo deverá permanecer sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito do referido paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.042, § 2º, do CPC, revogo a decisão de ID 59897389, declaro prejudicado o agravo de ID 61783495, e determino a remessa dos autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
13/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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30/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIVALDO BATISTA ROCHA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/08/2024 08:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/08/2024 08:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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05/08/2024 21:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/08/2024 21:26
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/08/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:28
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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19/07/2024 19:14
Juntada de Petição de recurso especial
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16/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/06/2024 15:46
Recurso Especial não admitido
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03/06/2024 11:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 10:52
Recebidos os autos
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03/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 29/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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29/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:32
Conhecido o recurso de DANIVALDO BATISTA ROCHA - CPF: *03.***.*51-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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04/04/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:31
Juntada de pauta de julgamento
-
25/03/2024 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/03/2024 21:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:34
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/02/2024 14:06
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/02/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:44
Prejudicado o recurso
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06/02/2024 18:44
Conhecido o recurso de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (APELANTE) e provido
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06/02/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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28/11/2023 11:56
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
24/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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