TJDFT - 0718829-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de DAIANA RIOS CAMPOS PAES em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 15:42
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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22/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
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08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAVOLA PASTIFICIO LTDA, DAIANA RIOS CAMPOS PAES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor objeto do alvará de id. 199458900 não foi levantado e este perdeu a validade; e o requerimento de id. 199687098, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do devedor BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60.***.***/0001-12, de R$ 11.321,40 (onze mil trezentos e vinte e um reais e quarenta centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250143893 (id. 202725259), mediante transferência eletrônica para conta corrente do Banco Bradesco (237) de nº 1-9, agência 4040, de sua titularidade.
Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 198061326.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:26
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO).
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02/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
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22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de DAIANA RIOS CAMPOS PAES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de TAVOLA PASTIFICIO LTDA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAVOLA PASTIFICIO LTDA, DAIANA RIOS CAMPOS PAES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Noticiam os credores, conforme petição de id. 195652618, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando o excesso reconhecido na decisão de id. 192272368 e a manifestação de id. 195652618; expeça-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, em favor do devedor BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 60.***.***/0001-12, alvará de levantamento de R$ 11.321,40 (onze mil trezentos e vinte e um reais e quarenta centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250143893 (198057437).
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
28/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:40
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/05/2024 13:33
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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06/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718829-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAVOLA PASTIFICIO LTDA, DAIANA RIOS CAMPOS PAES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna o devedor o cumprimento de sentença sob a alegação de excesso de execução, sobrelevando, para tanto, que a parte credora estaria exigindo o pagamento de obrigação não fixada no título judicial exequendo. É o que cumpre relatar.
Decido.
Cotejando os dispositivos da sentença de id. 161408857 e do voto condutor do acórdão de id. 186875878, apura-se que o devedor foi condenado ao pagamento de R$ 48.999,35, a título de repetição dos valores injuridicamente subtraídos da conta bancária de titularidade de TÁVOLA PASTIFÍCIO LTDA, e de R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00 em favor, respectivamente, de DIANA RIOS CAMPOS PAES e de TÁVOLA PASTIFÍCIO LTDA, a fim de minorar os danos morais que estas partes suportados, não congregando as obrigações impostas ao executado a repetição do valor de R$ 9.995,34 discriminado na memória de cálculo de id. 187580782 como "indenização pelos valores ilegalmente retidos a pretexto de pagamento de mora devidos à 1ª exequente".
Assim, ante o excesso de execução verificado, ACOLHO a impugnação de id. 190988202.
Condeno os credores, por conseguinte, ao pagamento de honorários advocatícios relativos à impugnação ora dirimida, os quais fixo em R$ 999,53, valor este correspondente a 10% do excesso de execução reconhecido, determinando seu decote do crédito incontroverso de R$ 70.387,73 constituído em favor da exequente TÁVOLA PASTIFÍCIO LTDA.
Precluindo a decisão, promova a Serventia a liberação do valor depositado conforme comprovante de id. 190978172, observado a seguinte repartição: - R$ 1.562,34, mais acréscimos legais, em favor da credora DIANA RIOS CAMPOS PAES, CPF n.º *09.***.*45-06, mediante transferência eletrônica via PIX para aquele CPF (id. 191035861); - R$ 72.187,35, mais acréscimos legais, em favor da parte credora TÁVOLA PASTIFÍCIO LTDA, CNPJ n.º 26.***.***/0001-11, mediante transferência eletrônica via PIX para aquele CNPJ (id. 191035861); - R$ 7.522,84, mais acréscimos legais, em favor do advogado PEDRO HENRIQUE BRITO DE FELICE, CPF n.º *25.***.*38-20, mediante transferência eletrônica via PIX para aquele CPF (id. 191035861); e, - R$ 999,53, mais acréscimos legais, em favor do advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, CPF n.º *44.***.*18-72, mediante a expedição de alvará de levantamento de valores.
Concedo aos credores, outrossim, prazo de 15 dias para que digam acerca da satisfação do crédito exequendo, ficando desde logo cientificados de que seu silêncio será tomado como quitação.
Atendidas as injunções "supra", retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/04/2024 23:59.
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31/03/2024 22:11
Juntada de Certidão
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28/03/2024 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:04
Outras decisões
-
26/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/02/2024 13:57
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
18/02/2024 20:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de TAVOLA PASTIFICIO LTDA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 18:31
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 19:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 02:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:31
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:31
Deferido o pedido de DAIANA RIOS CAMPOS PAES - CPF: *09.***.*45-06 (AUTOR) e TAVOLA PASTIFICIO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
28/10/2022 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:13
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:41
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/08/2022 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:49
Indeferido o pedido de DAIANA RIOS CAMPOS PAES - CPF: *09.***.*45-06 (AUTOR) e TAVOLA PASTIFICIO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-11 (AUTOR)
-
04/07/2022 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2022 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2022 10:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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