TJDFT - 0718749-36.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ADERSON RIBEIRO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GOMES MACIEL em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:03
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GOMES MACIEL em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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12/07/2024 14:31
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS - CPF: *61.***.*76-00 (AUTOR) em 26/06/2024.
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27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso adesivo
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27/03/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso adesivo
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06/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718749-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS REUS: GERALDA GOMES DA SILVA, MARCOS VINICIUS GOMES MACIEL, ADERSON RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO 1.
Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID. 187862232, ofertado pela parte ré GERALDA GOMES DA SILVA desacompanhada do comprovante de preparo, ante o pedido de concessão do benefício em sede recursal. 2.
Certifico também a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID.
MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS, ofertado pela parte autora juntamente com o comprovante de recolhimento de preparo. 3.
Nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, as partes ficam intimadas a apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ADERSON RIBEIRO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS GOMES MACIEL em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 19:46
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição dos aluguéis e débito de IPTU/TLP anteriores a dezembro de 2017.
Extingo o processo quanto a tal pedido, com fundamento no art. 487, inciso II, do CPC Julgo parcialmente procedente o pedido remanescente, para condenar, solidariamente, os requeridos a pagar: a) o valor relativo ao somatório dos aluguéis de dezembro/1017 a novembro/2020, conforme coluna “valor devido” da planilha de id 78920964.
Cada aluguel deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento; b) multa no percentual de 3% sobre os valores mencionados na letra “a” acima, já acrescidos de correção monetária e juros; c) o equivalente a IPTU/TLP dos anos de 2018 a 2020, segundo a tabela de id. 78512023 e o proporcional a um mês do ano de 2017 (dezembro), acrescidos de correção monetária e de juros legais de 1% ao mês, a contar dos vencimentos.
Deve ser realizada a compensação entre os valores acima e o valor de pagamento comprovado pelos réus em favor da autora, no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente desde o pagamento e acrescido de juros legais desde a intimação da autora quanto à contestação.
Quanto ao ponto, declaro o feito extinto, quanto ao presente capítulo da sentença, com resolução de mérito, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas do processo e honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor da condenação.
A parte autora suportará 20% das verbas sucumbenciais, sendo que o restante, 80%, será suportado pelos réus.
Quanto à multa pela ausência à audiência, a parte autora deverá gerar a GRU judicial, no site https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, ou por meio de outro "link" a que seja direcionada pelo site oficial da Receita (https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro), sendo seu ônus efetuar o correto preenchimento.
No prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado desta, deverá demonstrar o pagamento da multa nos autos.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo a comprovação do recolhimento, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição do débito na Dívida Ativa da União (Provimento Geral da Corregedoria, art. 101, §3º), devendo o valor da causa, para fins de aplicação de multa, ser atualizado com base no INPC, a partir da data da distribuição.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente arquivem-se. -
31/01/2024 21:01
Recebidos os autos
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31/01/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 21:01
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:48
Outras decisões
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24/08/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/08/2023 03:45
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 18:43
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:43
Outras decisões
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28/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 20:20
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2023 20:20
Desentranhado o documento
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03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 18:55
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:54
Outras decisões
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12/04/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de GERALDA GOMES DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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31/03/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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15/03/2023 02:24
Publicado Ata em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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10/03/2023 13:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/03/2023 09:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/03/2023 00:13
Recebidos os autos
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09/03/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/01/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/12/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/12/2022 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/12/2022 14:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/12/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 15:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 19:37
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 17/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:05
Publicado Ficha de inspeção judicial em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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18/01/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
19/12/2021 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/11/2021 15:17
Expedição de Certidão.
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20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 19/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:12
Juntada de Certidão
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05/11/2021 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/11/2021 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/11/2021 13:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2021 00:06
Recebidos os autos
-
05/11/2021 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 04/10/2021 23:59:59.
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27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
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24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:01
Juntada de Certidão
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22/09/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2021 19:12
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2021 18:12
Juntada de Certidão
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19/08/2021 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2021 17:29
Juntada de Certidão
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30/07/2021 13:38
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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30/07/2021 13:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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06/07/2021 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 18:45
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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28/05/2021 18:44
Juntada de Certidão
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28/05/2021 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 30/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2021 20:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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23/05/2021 20:07
Juntada de Certidão
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23/05/2021 20:00
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 13:03
Recebidos os autos
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29/04/2021 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2021 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/03/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/03/2021 13:53
Audiência Conciliação não-realizada em/para 18/03/2021 14:20 CEJUSC-TAG.
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16/03/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 11:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
10/03/2021 21:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/01/2021 03:30
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/01/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:17
Audiência Conciliação designada para 18/03/2021 14:20 CEJUSC-TAG.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 12:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
15/01/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 15:55
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
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07/12/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/12/2020 17:59
Juntada de Certidão
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04/12/2020 19:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2020 17:09
Recebidos os autos
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04/12/2020 17:09
Declarada incompetência
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04/12/2020 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/12/2020 15:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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