TJDFT - 0702890-60.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702890-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: TERESA SENA E SILVA Objeto: Intimação de TERESA SENA E SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*38-15, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$84,08, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:34
Expedição de Edital.
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20/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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12/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 18:42
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de TERESA SENA E SILVA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de TERESA SENA E SILVA em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 11:19
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:19
Outras decisões
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16/01/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/01/2025 11:28
Processo Desarquivado
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20/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702890-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
REQUERIDO: TERESA SENA E SILVA Objeto: Intimação de TERESA SENA E SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*38-15, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$170,32, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:24
Expedição de Edital.
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17/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:59
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/12/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 11:40
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de TERESA SENA E SILVA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TERESA SENA E SILVA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702890-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
REQUERIDO: TERESA SENA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se com a citação nos endereços indicados pela autora ao ID 204863689.
Núcleo Bandeirante/DF.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:07
Outras decisões
-
22/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BV GARANTIA S.A. em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/07/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702890-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
REQUERIDO: TERESA SENA E SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte requerida no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 20:02:39.
Celso Pereira Servidor Geral -
02/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/05/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702890-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
REQUERIDO: TERESA SENA E SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:51:57.
VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral -
29/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702890-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
REQUERIDO: TERESA SENA E SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada retro da diligência negativa, fica a parte AUTORA intimada a informar o paradeiro da ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 09:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:08
Outras decisões
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28/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:16
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 20:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 20:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 07:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702890-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: TERESA SENA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Trata-se de ação de cobrança.
Retifique-se a classe processual para procedimento comum cível.
Retifique-se o valor da causa para R$ 7.747,29 (Sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos) Informa a parte autora que não tem interesse em conciliar com as partes requeridas.
Esclareço, contudo, que o regramento do CPC prevê que a dispensa da audiência de conciliação deve ser bilateral.
Ademais, trata-se de ação de cobrança com pretensão estritamente patrimonial, sendo perfeitamente possível as partes acordarem a forma de adimplemento do débito, bastando, para tanto, que estejam dispostas a resolverem os conflitos.
Ainda, a simples propositura de ação judicial tende a exercer na parte oposta o receio de perda de bens, o que a leva a engendrar esforços para satisfazer o débito.
Assim, presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:55
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2023 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702890-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: TERESA SENA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para processamento do feito, autorizo a conversão da ação executiva para cobrança que deverá tramitar pelo rito do procedimento comum.
Para tanto, deverá a parte autora apresentar nova inicial, com todos os requisitos do art. 319 do CPC e adequando sua causa de pedir e pedidos para o novo procedimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 07:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 07:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/08/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702890-60.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: TERESA SENA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato de id 161722729, além de estar vencido (Cláusula 3ª), prevê outorga de procuração e não cessão de crédito (cláusula 10ª).
Carece a autora de legitimidade ativa.
Mesmo a procuração em questão demandaria análise do síndico atualmente responsável pelo Condomínio.
Faculto à parte exequente fazer prova de cessão de crédito válida quanto ao débito questionado, bem como demonstrar sua liquidez, trazendo aos autos as atas de assembleia que definiram os valores que estão sendo cobrados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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