TJDFT - 0718625-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718625-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOISES PESSOA DA SILVA EXECUTADO: HUGO LEONARDO FERREIRA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 236070404, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 15:53:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 23:57
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:04
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 21:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 21:02
Outras decisões
-
10/02/2025 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 08:55
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:28
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 20:45
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 20:45
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:45
Outras decisões
-
06/02/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2024 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:35
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:17
Gratuidade da justiça não concedida a HUGO LEONARDO FERREIRA - CPF: *11.***.*77-15 (EMBARGANTE).
-
23/10/2023 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 22:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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