TJDFT - 0718654-98.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718654-98.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO COUTO MENDONCA EXECUTADO: COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, HAMILTON ALMEIDA COUTINHO, ANA PAULA DE OLIVEIRA COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos, no ID 246666047 (R$ 19.211,44), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente no ID 249747255.
Após, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 20:46
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:46
Outras decisões
-
12/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA COUTINHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA COUTINHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 21:05
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:04
Outras decisões
-
13/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:18
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:11
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
29/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de EMANUEL VASCONCELOS DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
26/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 21:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA COUTINHO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA COUTINHO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 22:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA COUTINHO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA COUTINHO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:38
Outras decisões
-
16/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA COUTINHO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ANA PAULA DE OLIVEIRA COUTINHO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de COUTINHO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:15
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/10/2023 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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