TJDFT - 0718551-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718551-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO MARTINS MOTA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte RÉ intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:43:49.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
30/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
29/09/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:34
Outras decisões
-
25/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718551-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO MARTINS MOTA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo, pela derradeira vez, a parte executada para que, no prazo de 05 dias, efetue o recolhimento das custas finais relativas à fase de conhecimento, conforme planilha apresentada pela Contadoria ao ID 208631068, já que apenas efetuou o pagamento das custas finais relativas ao cumprimento de sentença.
Após, arquive-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:11
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 11:11
Outras decisões
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718551-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO MARTINS MOTA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do requerido de ID n.209619680, eis que a parte autora indicada na petição não figura na presente ação, ademais, trata-se de cumprimento de sentença, motivo pelo qual deve ter preenchido inadequadamente os dados no site.
Defiro o prazo de 05 dias para o recolhimento das custas devidas, após, arquivem-se os autos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:23
Outras decisões
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718551-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO MARTINS MOTA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 206718404) .
Intimada, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará de levantamento, com a consequente extinção do feito (ID nº 206725356).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no valor de R$ 23.909,50, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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23/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 09:29
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 09:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718551-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO MARTINS MOTA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
16/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:59
Outras decisões
-
12/07/2024 18:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2023 08:50
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:26
Outras decisões
-
18/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2023 22:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:40
Juntada de Petição de laudo
-
07/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
27/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:24
Outras decisões
-
23/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:47
Indeferido o pedido de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
10/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/08/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:06
Outras decisões
-
28/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2023 13:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2023 11:07
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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