TJDFT - 0718491-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 22:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
10/11/2024 20:36
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
Custas pelas partes (sucumbência recíproca).
Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
29/10/2024 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:30
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de EDITORA FTD S A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de JULIA TAGLIATI LIMA BARRETO em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de EDITORA FTD S A em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718491-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO FARIA BORGES, J.
T.
L.
B.
REU: EDITORA FTD S A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes em face da sentença de id. 191027452.
Pois bem, ao contrário do que pretendem fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:48:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
04/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 22:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718491-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO FARIA BORGES, J.
T.
L.
B.
REU: EDITORA FTD S A DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas já deve ser apresentado.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:29:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2024 20:59
Recebidos os autos
-
25/02/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:48
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 21:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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