TJDFT - 0718416-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 10:05
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:46
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:26
Outras decisões
-
22/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718416-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: Em segredo de justiça, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente para aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumento que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido da parte exequente.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Expeçam-se as RPVs, conforme os cálculos homologados de ID 194121587, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:25
Outras decisões
-
11/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/10/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718416-80.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: Em segredo de justiça e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 20 (vinte) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 17:40:25.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
02/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:46
Outras decisões
-
28/09/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718416-80.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: Em segredo de justiça e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente para que proceda à atualização e indicação das deduções legais.
Após, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 12:09:34.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
10/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:58
Outras decisões
-
19/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/07/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 17:16
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:28
Outras decisões
-
18/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:53
Outras decisões
-
16/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2024 04:15
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:10
Outras decisões
-
04/07/2024 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 19:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/09/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:00
Outras decisões
-
04/09/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 08:52
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:22
Outras decisões
-
15/08/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:58
Outras decisões
-
16/06/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:21
Outras decisões
-
26/05/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:53
Outras decisões
-
18/04/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/04/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
16/03/2023 20:51
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:51
Outras decisões
-
16/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/03/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:47
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:47
Outras decisões
-
02/02/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/01/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 22:10
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/12/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 18:57
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/12/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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