TJDFT - 0718417-24.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 23:43
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 23:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718417-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Malgrado o autor não tenha informado nos autos os dados bancários do citado sindicato para a expedição de alvará eletrônico, conforme atesta certidão de ID 210003402, os dados bancários estão ao ID 206164982.
Após, arquivem-se os autos já que as custas finais foram recolhidas.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 09:15:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
05/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:38
Determinado o arquivamento
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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05/09/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718417-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 208631494 e concedo ao autor o adicional prazo de 5 (cinco) dias para cumprir o determinado na decisão de ID 207291031, indicando dados bancários para levantamento dos valores.
Fica autorizada a expedição de alvará eletrônico, em nome do sindicato informado pelo autor, no importe de R$ 35,32 (trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), mais acréscimos.
Deverá, na oportunidade, comprovar o recolhimento das custas judiciais, conforme ID 205184367.
Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:50:57.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
23/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:21
Deferido o pedido de FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO - CPF: *45.***.*07-53 (AUTOR).
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23/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718417-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 207270873.
Isso porque o valor depositado em conta bancária vinculada aos autos deste processo permanece acautelado em conta judicial, que não possui qualquer relação com a conta de destino quando o pagamento é realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), como é o caso das custas judiciais.
Assim, concedo à parte o prazo de 5 (cinco) dias para informar dados bancários para levantamento do valor depositado nos autos, conforme extrato anexo.
Deverá, na oportunidade, comprovar o recolhimento das custas judiciais, conforme ID 205184367.
Eventual inconsistência no sistema deverá ser verificada junto ao setor competente, conforme informações disponíveis no endereço https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Informados os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico, em benefício de FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO, CPF *45.***.*07-53, no importe de R$ 35,32 (trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), mais acréscimos.
Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 18:40:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
12/08/2024 21:03
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:03
Indeferido o pedido de FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO - CPF: *45.***.*07-53 (AUTOR)
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12/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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12/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718417-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado do autor para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 205184367 - no valor de R$ 35,32) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024 09:56:30.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
25/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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22/07/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 08:39
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718417-24.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA O processo se encontra sentenciado (ID 176564913).
Ao ID 201801428 as partes apresentaram minuta de acordo, requerendo sua homologação. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Verifico que as procurações acostadas ao feito outorgaram poderes aos patronos das partes, inclusive para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Friso às partes que a presente sentença homologatória de acordo tem o caráter de título judicial, o qual é passível de cumprimento de sentença, em caso de descumprimento do acordo.
Custas finais pelo autor, conforme acordo.
Com o trânsito em julgado e sem outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:35:15.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
26/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:04
Homologada a Transação
-
25/06/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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25/06/2024 19:52
Processo Desarquivado
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25/06/2024 14:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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22/05/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
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22/05/2024 03:09
Juntada de Certidão
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16/05/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:38
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 19:38
Desentranhado o documento
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03/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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03/05/2024 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:14
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:31
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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25/10/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:06
Outras decisões
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27/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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27/09/2023 15:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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10/06/2023 22:53
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 16:18
Juntada de Certidão
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09/11/2022 03:15
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 00:06
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 12:19
Recebidos os autos
-
17/02/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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17/02/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 18:45
Recebidos os autos
-
01/11/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 18:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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29/10/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/10/2021 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:19
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
23/07/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 22:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 18:04
Expedição de Ofício.
-
03/12/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:35
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 00:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 09:59
Recebidos os autos
-
30/11/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/11/2020 16:07
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO em 26/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:06
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 07:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 18:12
Juntada de Petição de laudo
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM NETO em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 12:16
Recebidos os autos
-
08/09/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/09/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/09/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 00:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 08:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 22:06
Recebidos os autos
-
16/07/2020 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/07/2020 20:37
Recebidos os autos
-
16/07/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/07/2020 00:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 14:43
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/06/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 19:27
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/05/2020 15:24
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 17:09
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/03/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 17:40
Recebidos os autos
-
06/03/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 18:51
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/09/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 04:18
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 19:26
Recebidos os autos
-
12/09/2019 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/09/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2019 07:17
Publicado Sentença em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 18:26
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:26
Indeferida a petição inicial
-
27/08/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/08/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 22:15
Recebidos os autos
-
01/08/2019 22:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/08/2019 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2019 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2019 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:11
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/07/2019 14:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/07/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 14:35
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/07/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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