TJDFT - 0718471-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718471-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: OSCAR BASTOS PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazendo Pública com base no título executivo de ID 192841712, o qual determinou ao réu a concessão da aposentadoria especial ao autor e a reparar o dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo o acórdão de ID 224883713 estabelecido que termo inicial da aposentadoria especial deve ser o 30º (trigésimo) dia a partir do requerimento administrativo, formalizado em 21/08/2018.
No ID 242410032, o autor requer o cumprimento da obrigação de pagar referente ao dano moral e aos efeitos provenientes da conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria especial.
Contudo, entre os efeitos indicados, o autor informa que há acordo para reajuste dos venciomentos dos enfermeiros do GDF, no patamar de 18% (dezoito por cento), e requer a implementação.
Verifica-se que a implementação do reajuste requerido interfere na de obrigação de pagar como um todo, pois se faz necessário estabelecer o marco final desta obrigação a fim de evitar a sucessivas cobranças de valores em aberto e a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, marco final esse só ocorrerá com a implementação do reajuste requerido, se for o caso.
Portanto, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar e comprovar a implementação do reajuste informado pelo autor.
Após, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias, informando se houve cumprimento da obrigação e, havendo cumprimento, para retificar ou ratificar a planilha apresentada.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:17
Deferido o pedido de OSCAR BASTOS PEREIRA - CPF: *23.***.*38-87 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718471-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: OSCAR BASTOS PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazendo Pública com base no título executivo de ID 192841712, o qual determinou ao réu a concessão da aposentadoria especial ao autor e a reparar o dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo o acórdão de ID 224883713 estabelecido que termo inicial da aposentadoria especial deve ser o 30º (trigésimo) dia a partir do requerimento administrativo, formalizado em 21/08/2018.
O autor informa que não houve o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida e não foram apresentadas as informações necessárias para subsidiar os cálculos referentes à obrigação de pagar e requer a aplicação da multa cominatória.
No entanto, a Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", mas nos presentes autos não houve intimação específica do réu quanto à aplicação da multa, razão pela qual indefiro o pedido.
Intimem-se, pessoalmente, os réus para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer e para apresentarem as informações necessárias para subsidiar os cálculos referentes à obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:03
Indeferido o pedido de OSCAR BASTOS PEREIRA - CPF: *23.***.*38-87 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:35
Outras decisões
-
18/06/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:39
Outras decisões
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:21
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:21
Deferido o pedido de OSCAR BASTOS PEREIRA - CPF: *23.***.*38-87 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de OSCAR BASTOS PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:42
Outras decisões
-
10/03/2025 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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10/03/2025 05:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de OSCAR BASTOS PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
06/09/2024 06:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/09/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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13/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:05
Indeferido o pedido de OSCAR BASTOS PEREIRA - CPF: *23.***.*38-87 (REQUERENTE)
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13/08/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/05/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:40
Outras decisões
-
07/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2023 07:57
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:28
Outras decisões
-
16/08/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:45
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
19/05/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 22:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:42
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 03:10
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/12/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:22
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2022 19:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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