TJDFT - 0718412-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 06:30
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
09/03/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/03/2025 07:05
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718412-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALQUIRIO CARLOS IRMAO EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Verifico que o executado depositou judicialmente o valor do débito, assim, satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, conforme dados bancários de Id. 227591186.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 16:45:11. -
04/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
04/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:13
Outras decisões
-
27/01/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 18:02
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:25
Determinado o arquivamento
-
16/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 17:05
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:29
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
18/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/12/2023 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de VALQUIRIO CARLOS IRMAO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:58
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:58
Concedida a gratuidade da justiça a VALQUIRIO CARLOS IRMAO - CPF: *96.***.*27-87 (AUTOR).
-
05/10/2023 19:58
Outras decisões
-
04/10/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:54
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 07:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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