TJDFT - 0718202-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CERCINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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05/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos delineados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas “ex lege” (consoante o art. 82, § 2º, art. 84 e art. 98 a art. 102 do CPC).Diante da improcedência dos pedidos, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico, motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da causa (art. 85, §2º do CPC).
Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §3º, do CPC, condeno a parte autora em honorários advocatícios, observando o escalonamento previsto no §5º do referido artigo: 10% do valor da causa atualizado até o montante de 200 salários-mínimos e 8% do valor da causa atualizado no que superar os 200 salários-mínimos até o limite de 2.000 salários-mínimos.Tais obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade concedida à parte autora.Em razão da prolação de sentença em favor do Distrito Federal, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, inciso I, do CPC.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Registre-se que, nos termos da certidão de ID 202939676, o ofício para pagamento dos honorários periciais já foi expedido (PA SEI n° 0021278/2024).Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
11/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CERCINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718202-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: CERCINA OLIVEIRA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Laudo pericial acostado no ID 191497807.
Após, o feito seguiu para oportunizar às partes a apresentação de alegações finais (ID 195820394).
Acolho e homologo o laudo pericial elaborado pelo perito designado por este Juízo (ID 191497807), nos termos do art. 382 do Código de Processo Civil.
Este Juízo fixou os honorários periciais em R$1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), consoante ID 179630103.
O valor a ser pago pelo e.
TJDFT é de R$1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juízo, por força do artigo 7º da Portaria n. 53/2011, alterado pela Portaria GPR n. 69/2022.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça e o laudo pericial foi entregue (ID 191497807), há incidência da Resolução n. 127, de 15/3/2011, do CNJ, e Portaria Conjunta n. 53, de 2011, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualizada pela Portaria Conjunta n. 101, de 2016, nos termos da decisão de ID 173623644, que fixou os honorários periciais em R$1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Desta forma, oficie-se ao eg.
TJDFT para pagamento dos honorários periciais ao perito GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:14
Outras decisões
-
18/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:56
Outras decisões
-
04/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de CERCINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:43
Outras decisões
-
06/05/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CERCINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718202-89.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CERCINA OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 191497807 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 08:38:22.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
01/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 18:58
Juntada de Petição de laudo
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25/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
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23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 22/03/2024 23:59.
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16/03/2024 09:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:29
Outras decisões
-
01/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:28
Outras decisões
-
06/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:48
Outras decisões
-
16/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:10
Outras decisões
-
23/11/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CERCINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:23
Outras decisões
-
31/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de CERCINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
16/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:16
Outras decisões
-
07/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de CERCINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CERCINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:26
Nomeado perito
-
13/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 11:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:26
Outras decisões
-
02/06/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de CERCINA OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:28
Nomeado perito
-
12/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:35
Outras decisões
-
27/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/04/2023 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
23/03/2023 23:46
Recebidos os autos
-
23/03/2023 23:46
Outras decisões
-
23/03/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/03/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 22:18
Recebidos os autos
-
25/01/2023 22:18
Concedida a gratuidade da justiça a CERCINA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*42-43 (AUTOR).
-
25/01/2023 22:18
Outras decisões
-
23/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/01/2023 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:18
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/11/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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