TJDFT - 0718193-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718193-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: PEDRO BRUNO BARROS DE SOUZA, DANTE BRUNO BARROS DE SOUZA, GLADIS MARIA BRUNO BARROS DE SOUZA S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 187591707.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pela parte executada, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 189256596.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
15/03/2024 18:53
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:43
Outras decisões
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23/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/02/2024 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PEDRO BRUNO BARROS DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:21
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:52
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/07/2023 12:20
Juntada de Petição de impugnação
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20/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 18:10
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/05/2023 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:20
Recebidos os autos
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08/05/2023 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/05/2023 15:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/05/2023 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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05/05/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2023 17:45
Recebidos os autos
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04/05/2023 17:45
Declarada incompetência
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04/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/05/2023 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 22:05
Recebidos os autos
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02/05/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/05/2023 13:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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