TJDFT - 0718360-22.2018.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718360-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA, CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA REQUERIDO: JUNIO ALVES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença de id. 210646836 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Quanto a petição de Id. 213590724, por ora, indefiro tal pedido.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 16:30:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 20:54
Recebidos os autos
-
13/10/2024 20:54
Outras decisões
-
07/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718360-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA, CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA REQUERIDO: JUNIO ALVES VIEIRA SENTENÇA Cuida-se de procedimento de liquidação de sentença por arbitramento, na forma do artigo 475-C, II, do CPC.
Tendo em vista a divergência de entendimento da parte autora e da parte requerida para o cumprimento de sentença, no que se refere ao valor dos reparos no imóvel, a decisão de ID. 110636934 determinou a realização da liquidação por arbitramento, mediante realização de prova pericial.
O laudo pericial apresentado pelo perito do Juízo ID. 202180471, fazendo um resumo dos danos sofridos, concluiu que o valor para reparo do imóvel é de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais).
Homologado o laudo conforme decisão Id. 209098340. É o relatório.
Decido.
A liquidação por arbitramento tem como finalidade tornar líquido o comando inserto na parte dispositiva da sentença ou divergência de cálculos que necessitem perícia técnica, possibilitando a satisfação do direito reconhecido no título.
Ora, uma vez homologado os cálculos tornam-se líquidos os valores da sentença pendente de cumprimento.
Ante o exposto, fixo o valor da CONDENAÇÃO para fins de cumprimento de sentença em R$ 177.000,00 (Cento e setenta e sete mil reais) com juros de 1% ao mês conforme acórdão ID. 145830470 e correção monetária desde a data apresentada no laudo pericial.
Preclusa a decisão, intime-se a parte requerida para realizar o cumprimento espontâneo da obrigação no valor apresentado acima com suas devidas atualizações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 475-J, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 23:41:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718360-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA, CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA REQUERIDO: JUNIO ALVES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao laudo pericial e seu complemento, conforme petição de ID 202545427.
A impugnação ao laudo pericial, por si só, não o macula e não acarreta falta de elementos técnicos, pois, prestados os devidos esclarecimentos e apontados os fundamentos técnicos utilizados para responder aos quesitos.
O fato de a parte se posicionar contra o trabalho realizado pelo expert não vincula a decisão do magistrado ao seu entendimento, sendo relevante, na verdade, a formação do livre convencimento motivado do julgador, que, uma vez fundamentado, permite o exercício do contraditório e do direito recursal.
Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo expert no ID 199050021 e anexos.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico dos 50% dos honorários periciais remanescentes em favor do(a) expert.
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024 14:10:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718360-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA, CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA REQUERIDO: JUNIO ALVES VIEIRA DESPACHO Intime-se o perito para se manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial (petição de Id. 202545427 e anexos).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024 14:36:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/07/2024 21:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:42
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:40
Juntada de Petição de laudo
-
22/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 21:09
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:09
Deferido o pedido de ALMIR ROGERIO DOS SANTOS E SILVA - CPF: *48.***.*96-86 (PERITO).
-
23/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO DOS SANTOS E SILVA em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0718360-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) CERTIDÃO Intimem-se as partes acerca do agendamento para realização da perícia, conforme petição de Id. 189902587.
Publique-se. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, às 06:20:46.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
14/03/2024 06:23
Juntada de Certidão
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13/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO DOS SANTOS E SILVA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718360-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA, CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA REQUERIDO: JUNIO ALVES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o perito aceitou o pedido de parcelamento (2 parcelas) dos honorários periciais referentes a quota-parte dos autores (Id. 187354360), que foi anuído pela referida parte (Id. 187417262).
Conforme petição de Id. 187354360 o pagamento das parcelas mencionadas acima deverá ser realizado após a entrega do laudo.
Assim, defiro o pedido de expedição de levantamento dos 50% dos honorários periciais (Id. 184915125).
Intime-se o expert para iniciar imediatamente os trabalhos, conforme decisão de Id. 174980821, devendo observar as orientações da defesa civil quanto ao acesso do imóvel, visto que a área foi interditada, conforme documento de Id. 188019351.
Por fim, indefiro, o pedido de condenação do requerido ao valor mensal de R$3.500,00 referente ao valor locatício de outro imóvel residencial, visto a ausência de documentação atinente ao despendimento de tal quantia por parte dos autores.
Ademais, noto que o presente feito se encontra na fase de liquidação de sentença e tal pedido não foi incluído na sentença e/ou no Acórdão o que violaria a coisa julgada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024 11:46:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 22:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:23
Deferido em parte o pedido de HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA - CPF: *79.***.*77-34 (REQUERENTE) e CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA - CPF: *97.***.*83-20 (REQUERENTE)
-
27/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718360-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA, CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA REQUERIDO: JUNIO ALVES VIEIRA DESPACHO Verifico que a parte autora formulou pedido de parcelamento (4 parcelas) dos honorários periciais (Id. 186512666 – pág.2 e 3).
Assim, intime-se o expert para se manifestar sobre a petição retro (Id 186512666), no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:18:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718360-22.2018.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA, CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA REQUERIDO: JUNIO ALVES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o expert apresentou proposta dos honorários periciais (ID 181025967).
Intimada ambas as partes no ID. 181284251 para se manifestarem acerca da proposta, a parte requerida realizou com o depósito judicial referente a sua cota-parte (50%) – Id. 184915125, entretanto a parte autora quedou-se inerte.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora comprovar nos autos que realizou o depósito judicial referente a sua cota parte (50%) dos honorários periciais, conforme determinado nos Ids 174980821 e 177096348, sob pena de arcar com sua desídia.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 11:34:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:02
Outras decisões
-
29/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de JUNIO ALVES VIEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:45
Nomeado perito
-
29/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de ANA PAULA NASCIMENTO MATIAS DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:45
Indeferido o pedido de CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA - CPF: *97.***.*83-20 (REQUERENTE) e HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA - CPF: *79.***.*77-34 (REQUERENTE)
-
03/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
22/10/2023 21:43
Recebidos os autos
-
22/10/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:46
Deferido o pedido de JUNIO ALVES VIEIRA - CPF: *58.***.*76-00 (REQUERIDO).
-
04/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:52
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:00
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:41
Outras decisões
-
10/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JUNIO ALVES VIEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
13/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/05/2023 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
10/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/01/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 12:19
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/12/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 10:26
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2020 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 14:44
Recebidos os autos
-
27/10/2020 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2020 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:27
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 21:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 17:50
Expedição de Ofício.
-
16/10/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2020 11:54
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2020 18:02
Recebidos os autos
-
13/10/2020 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Publicado Sentença em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 13:26
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/10/2020 11:05
Recebidos os autos
-
02/10/2020 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 18:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
21/08/2020 17:44
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2020 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2020 13:11
Recebidos os autos
-
19/07/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA em 25/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 19:59
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:21
Recebidos os autos
-
02/06/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:27
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/04/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 19:35
Recebidos os autos
-
24/03/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 11:43
Juntada de Petição de laudo
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA em 10/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 15:25
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:20
Expedição de Alvará.
-
17/01/2020 17:14
Recebidos os autos
-
17/01/2020 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:25
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2019 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/11/2019 04:10
Decorrido prazo de JORGE ROCHA DOS SANTOS JUNIOR em 29/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 01:27
Decorrido prazo de HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA em 29/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA em 29/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 02:51
Publicado Certidão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 06:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 15:15
Decorrido prazo de HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 15:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 07:12
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 20:28
Recebidos os autos
-
05/09/2019 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2019 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 00:09
Decorrido prazo de HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA em 16/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 02:58
Publicado Despacho em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 17:40
Recebidos os autos
-
17/06/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 12:56
Decorrido prazo de HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 12:56
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA em 28/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:41
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA em 13/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:49
Decorrido prazo de HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:49
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 08:03
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
16/04/2019 07:24
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 15:03
Recebidos os autos
-
12/04/2019 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2019 07:02
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 08:45
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA TORRES DE FRANCA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 08:45
Decorrido prazo de HAMILTON CLEMILSON DE FRANCA em 14/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 22:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 03:30
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 18:29
Recebidos os autos
-
31/01/2019 18:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2019 05:26
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 05:26
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
14/01/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2018 04:49
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 08:36
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 15:39
Recebidos os autos
-
04/12/2018 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2018 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2018 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2018 17:33
Recebidos os autos
-
03/12/2018 17:33
Declarada incompetência
-
03/12/2018 10:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
03/12/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 12:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
01/12/2018 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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