TJDFT - 0718245-37.2023.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0718245-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GIBSON DOS REIS LOPES, ISLA KELLY DOS REIS LOPES, FILIPE RANGEL PEREIRA MONTE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito Substituto em exercício pleno no Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, fica intimada a defesa técnica de ISLA KELLY DOS REIS LOPES para apresentar contrarrazões recursais, observado o prazo legal.
Ceilândia/DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 DANIEL KISCHLAT DE MELO Tribunal do Júri de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
13/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 15:18
Juntada de carta de guia
-
06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 17:55
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
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30/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
30/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:30
Publicado Edital em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Processo n°: 0718245-37.2023.8.07.0003 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Réu(s): GIBSON DOS REIS LOPES e outros Inquérito Policial nº: 312/2023 da 19ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor P Norte) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (prazo de 15 dias) O DOUTOR(A) MARILIA GARCIA GUEDES, Juiz de Direito do Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processa a ação penal Pje nº 0718245-37.2023.8.07.0003, inquérito policial nº 312/2023 da 19ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor P Norte), em que é réu FILIPE RANGEL PEREIRA MONTE, CPF: *70.***.*70-12, natural de BRASÍLIA - DF, nascido(a) aos 05/06/1998, filho(a) de ADRIANA MONTE DE ANCHIETA SOUSA e Ailton de Sousa Pereira, e como não foi possível intimar o referido réu, pessoalmente, pelo presente INTIMA-O da SENTENÇA CONDENATÓRIA de ID nº 232764156, proferida em 14/04/2025, cujo o teor, acatando a decisão soberana do Júri, julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR o réu FILIPE RANGEL PEREIRA MONTE, nas penas do art. art. 121, §2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado pelo meio que gerou perigo comum e por dificuldade de defesa da vítima) e art. 121, §2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio que gerou perigo comum e por dificuldade de defesa da vítima), a pena de 19 (dezenove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia-DF.
Eu, CARLOS MAGNO DE LIMA TAVARES, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito deste Juízo.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 13:28:21.
CARLOS MAGNO DE LIMA TAVARES -
22/04/2025 14:14
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:11
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 10/04/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
14/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 02:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/04/2025 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:04
Mantida a prisão preventida
-
07/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
06/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:16
Mandado devolvido redistribuido
-
27/02/2025 11:16
Mandado devolvido redistribuido
-
26/02/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:21
Publicado Edital em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:21
Publicado Edital em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 15:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/02/2025 14:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/02/2025 14:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/02/2025 14:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/02/2025 14:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/02/2025 13:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/02/2025 13:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/02/2025 13:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Processo n°: 0718245-37.2023.8.07.0003 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Réu(s): GIBSON DOS REIS LOPES e outros Inquérito Policial nº. 312/2023 da 19ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor P Norte) EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA SESSÃO PLENÁRIA (PRAZO 15 DIAS) O DOUTOR(A) CAIO TODD SILVA FREIRE, Juiz de Direito Substituto em exercício pleno no Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal Pje nº 0718245-37.2023.8.07.0003, inquérito policial nº 312/2023 da 19ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor P Norte), em que é réu ISLA KELLY DOS REIS MONTE, brasileira, natural de Brasília/DF, nascida em 14/3/1998, filha de Rogério Lopes dos Santos e Francisca Maria Júlia, inscrita no CPF nº *34.***.*19-61, portadora do Rg.
Nº 3.317.306-SSP/DF, incurso no art. 121, §2º, incisos I, III e IV, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 29, todos do Código Penal, e que ESTE fica INTIMADO para comparecer à sede deste Juízo (QNM 11, Área Especial nº 01, Edifício do Fórum, Ceilândia Centro), SESSÃO PLENÁRIA, em 10/04/2025, às 09:30, para que se defenda na Ação Penal supracitada, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia-DF.
Eu, PATRICIA BRAGA FERNANDES, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito deste Juízo.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2025 16:08:16. -
10/02/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:30
Expedição de Edital.
-
10/02/2025 16:29
Expedição de Edital.
-
10/02/2025 16:12
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
De ordem, designo o dia 10/04/2025 às 09:30 para a realização da Sessão de Julgamento.
Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e das Defesas, bem como a requisição do réu Gibson no sistema siapen.
Intime-se a ré Isla Kelly, sem prejuízo da expedição do edital de intimação.
Ao Ministério Público e Defesa de Filipe para que atualizem seu endereço.
Sem prejuízo, expeça-se o edital de intimação para a sessão de julgamento.
Encaminho os autos para a intimação das vítimas e das testemunhas com endereço atualizado nos autos (ID's 215139699 e 215629262).
Atente-se à Decisão de ID 219921968, determinando a intimação somente das cinco primeiras arroladas pelo Ministério Público.
Junte-se a FAP dos réus e das vítimas.
Por fim, ao Ministério Público para ciência do extrato de objetos do sigoc/TJDFT, requerendo o que entender de direito. -
12/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:20
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 10/04/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
06/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:35
Outras decisões
-
26/11/2024 16:35
Mantida a prisão preventida
-
26/11/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Processo: 0718245-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GIBSON DOS REIS LOPES, ISLA KELLY DOS REIS LOPES, FILIPE RANGEL PEREIRA MONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juízo de retratação Cuida-se de recurso em sentido estrito, interposto pelos réus Filipe Rangel, Isla Kelly e Gibson (Ids. 184859053,184569533 e 185971616), com fundamento no art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
O recurso foi recebido por este Juízo (Id. 183891956 e 185700273).
O Ministério Público apresentou as contrarrazões recursais (Id. 188532247). É o relatório.
DECIDO.
Vieram-me os autos conclusos por força de juízo de retratação em virtude de recurso em sentido estrito interposto pelos acusados contra a sentença de pronúncia.
As partes apresentaram seus fundamentos.
Analisando-os e observando tudo o que já constava nos autos, atesta-se a inexistência de elementos capazes de alterar os motivos que levaram a conclusão exposta na decisão questionada.
Por isso, mantenho a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Em seguida, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 2.
Revisão nonagesimal da prisão Os autos vieram conclusos para reanálise, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão decretada, por força do artigo 316, parágrafo único, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime).
A prisão foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo 316 do CPP que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Voltando a análise ao acervo processual, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva, restando, pois, seus fundamentos intactos.
Ademais, a prisão foi reavaliada no momento da pronúncia dos acusados, não havendo razões para a revogação em razão dos acusados Gibson e Filipe. - Gravidade concreta da conduta.
De fato, a gravidade concreta da conduta praticada, consistente no fato de ter supostamente cometido o homicídio tentado, por motivo torpe, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, e resultando em perigo comum, em concurso de agentes (três ao todo), contra múltiplas vítimas (cinco ao todo), com emprego de arma de fogo, e em via pública, demonstra, por si só, que a ordem pública merece ser resguardada.
Nesse sentido: "PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO.
PRISÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. 1.
A prisão preventiva teve por fundamento a preservação da incolumidade pública, em razão da gravidade concreta do crime e das circunstâncias do fato. 2.
O fundamento da garantia de ordem pública está suficientemente justificado, ante a gravidade concreta da conduta, decorrente da suposta prática de crime contra a vida de alguém, bem como pelo fato de o paciente responder a outras ações penais, inclusive com o emprego de arma branca. 3.
Ordem denegada." (Acórdão 1770089, 07403909620238070000, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 5/10/2023, publicado no PJe: 23/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, mantenho, em juízo de revisão obrigatória, a prisão decretada em desfavor dos réus Gibson dos Reis Lopes e Filipe Rangel dos Reis Monte.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da presente data, façam-se os autos conclusos para decisão, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
A data da presente decisão deverá ser aposta na tabela de controle do prazo de 90 (noventa) dias, a qual ficará em pasta compartilhada deste Juízo, para acesso de todos.
Nesta data, foi realizada consulta no SIAPEN/DF, sendo verificado que Filipe Rangel dos Reis Monte não se encontra preso.
Intimem-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
12/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:50
Mantida a prisão preventida
-
12/03/2024 14:50
Outras decisões
-
04/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
01/03/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
07/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/01/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
17/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/01/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:51
Mantida a prisão preventida
-
12/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:23
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
16/12/2023 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:23
Proferida Sentença de Pronúncia
-
14/12/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
27/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:49
Publicado Ata em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
03/10/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
02/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
11/07/2023 04:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 18:17
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 19:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:44
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
22/06/2023 11:08
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:08
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
21/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
20/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia
-
14/06/2023 19:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:07
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
14/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 11:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/06/2023 11:05
Homologada a Prisão em Flagrante
-
14/06/2023 11:00
Juntada de gravação de audiência
-
14/06/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 22:02
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
13/06/2023 19:09
Juntada de laudo
-
13/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/06/2023 15:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 11:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/06/2023 15:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/06/2023 15:55
Homologada a Prisão em Flagrante
-
13/06/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 12:40
Juntada de gravação de audiência
-
13/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:23
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 11:30, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/06/2023 10:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/06/2023 10:31
Juntada de laudo
-
13/06/2023 05:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 04:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/06/2023 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 04:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/06/2023 04:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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