TJDFT - 0011228-22.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 15:52
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 14:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:36
Recebidos os autos
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03/10/2022 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2022 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
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15/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 12:17
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MIRIAN CHAVES DE SOUSA em 07/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
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15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011228-22.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MIRIAN CHAVES DE SOUSA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/04/2021 19:57
Recebidos os autos
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09/04/2021 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/04/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 22:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59:59.
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12/01/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de MIRIAN CHAVES DE SOUSA em 17/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 03:50
Publicado Despacho em 10/12/2020.
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09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
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07/12/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 08:12
Recebidos os autos
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04/12/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2020 00:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/10/2020 19:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
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30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 17:16
Recebidos os autos
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25/09/2020 17:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/08/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MIRIAN CHAVES DE SOUSA em 18/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2020 23:59:59.
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15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
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12/06/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 15:53
Recebidos os autos
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10/06/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/06/2020 18:02
Juntada de Certidão
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02/06/2020 23:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/09/2019 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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