TJDFT - 0718376-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 20:19
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/10/2024 13:19
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 19:43
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:00
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 18:00
Outras decisões
-
20/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:14
Outras decisões
-
16/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/08/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 02:30
Publicado Mandado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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17/07/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 23:23
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:01
Outras decisões
-
25/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/06/2024 05:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/05/2024 13:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718376-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 17:18:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/02/2024 01:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:23
Outras decisões
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02/02/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:13
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2023 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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15/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:21
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:21
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/07/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
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08/06/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 23:16
Recebidos os autos
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16/05/2023 23:16
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/05/2023 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 15:35
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/04/2023 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/04/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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