TJDFT - 0718319-96.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:08
Arquivado Provisoramente
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2025 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2025 09:50
Indeferido o pedido de CINTIA APARECIDA DE JESUS - CPF: *21.***.*71-34 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
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06/06/2025 11:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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14/05/2024 19:34
Arquivado Provisoramente
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13/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
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01/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:13
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:21
Juntada de Ofício
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08/04/2024 11:32
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718319-96.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA APARECIDA DE JESUS EXECUTADO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, ELIZANDRO CASTRO LIMA, LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Quanto aos demais pedidos, indefiro, uma vez que houve a pesquisa recente e não há informação de que ocorrera mudanção na situação econômica da parte devedora.
Faculto o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte credora indique objetivamente bens passíveis de penhora em nome da devedora, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:46
Indeferido o pedido de CINTIA APARECIDA DE JESUS - CPF: *21.***.*71-34 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas RENAJUD e ERIDF, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:32
Deferido o pedido de CINTIA APARECIDA DE JESUS - CPF: *21.***.*71-34 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 21/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
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28/05/2023 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 11:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2023 18:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 29/03/2023 23:59.
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23/03/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 08:59
Recebidos os autos
-
20/03/2023 08:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:38
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2023 22:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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22/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
27/12/2022 17:58
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
19/12/2022 14:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2022 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 23:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2022 14:25
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2022 21:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:37
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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27/11/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 15:02
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA DE JESUS em 16/12/2021 23:59:59.
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04/12/2021 15:06
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
10/11/2021 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/11/2021 11:35
Recebidos os autos
-
10/11/2021 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2021 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/09/2021 20:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
27/09/2021 20:42
Recebidos os autos
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
13/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
13/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
13/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2021 18:09
Desentranhamento
-
06/08/2021 15:49
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2021 13:24
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 09:57
Recebidos os autos
-
24/06/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/06/2021 17:18
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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21/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:15
Homologada a Transação
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21/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/06/2021 19:44
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/06/2021 17:00, CEJUSC-CEI.
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18/06/2021 12:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 02:34
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA DE JESUS em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
15/04/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 18:17
Audiência Mediação designada em/para 18/06/2021 17:00 CEJUSC-CEI.
-
15/04/2021 09:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/04/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 14:13
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 00:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA DE JESUS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
30/11/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de ELIZANDRO CASTRO LIMA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 12:54
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2020 12:54
Mandado devolvido dependência
-
23/10/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA DE JESUS em 22/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 17:24
Mandado devolvido dependência
-
16/10/2020 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 17:24
Mandado devolvido dependência
-
30/09/2020 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 13:57
Recebidos os autos
-
28/09/2020 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2020 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2020 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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