TJDFT - 0718098-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2024 15:01
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
27/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCIA MARIA BARROS MOREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIA MARIA BARROS MOREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:33
Outras decisões
-
13/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:02
Outras decisões
-
12/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718098-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA BARROS MOREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte exequente, novamente, para atender na íntegra o disposto na decisão de ID 205186198, último parágrafo, especialmente quanto a demonstrar como chegou ao valor de R$ 24.988,84, cobrado e já recebido a título de descontos indevidos.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:53
Outras decisões
-
16/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718098-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA BARROS MOREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Vistos etc., Em análise dos autos, verifico que o valor expresso na alínea "a" da sentença condenatória de ID 167389413, somado aos honorários de sucumbência estabelecidos em segunda instância, foi devidamente quitado, de forma que a obrigação de pagar quantia foi cumprida.
Além dos valores expressos na condenação, também foi saldado pelo banco a quantia de R$ 24.988,84, cobrada pela autora a título de descontos indevidos de empréstimos e renovação declarados nulos na sentença, de forma que já foi paga à autora até o momento a quantia de R$ 105.737,36 (depósitos de R$ 97.499,38, ID 186597518, e R$ 8.237,98, ID 190860640).
Apesar desses pagamentos, a parte autora noticiou, em ID 197159198, que o banco vem descumprindo a segunda parte da condenação, não cumprindo a obrigação de fazer no sentido de interromper os descontos dos contratos declarados nulos (três contratos, nos valores de R$ 5.000,00, R$ 26.000,00 e R$ 3.880,88), informando em ID 197159198 um valor (R$ 97.133,90), a princípio, incompatível com o montante dos empréstimos declarados nulos, considerando ainda que já foi paga a quantia de R$ 24.988,84 a este título.
Intimado o banco executado a se manifestar sobre a alegação da parte autora, em resposta, ID 203937998, o banco informou ter cumprido a obrigação de fazer.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o disposto na petição da parte executada de ID 2023937998, onde informa o cumprimento da obrigação.
Prazo de 10 dias.
Caso persista a controvérsia em relação ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, no mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer melhor os fatos, pois verifico que a parte não atendeu adequadamente o disposto na decisão de ID 196501700, no sentido de trazer planilha detalhada com os descontos que alega terem sido feitos indevidamente, que descumprem a determinação judicial, de modo que tem que especificar cada desconto indevido em planilha, com data, especificando a qual contrato se refere (127110698, 127097282 ou 127110516) e, também, trazer a planilha anterior para demonstrar como chegou ao valor de R$ 24.988,84, cobrado e já recebido a título de descontos indevidos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:31
Outras decisões
-
12/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2024 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:08
Outras decisões
-
22/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:18
Outras decisões
-
05/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:38
Outras decisões
-
25/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:06
Outras decisões
-
07/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:41
Outras decisões
-
23/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718098-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA MARIA BARROS MOREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Expeça-se o necessário para a transferência dos valores depositados (id 186597518) para as contas indicadas na petição de id 186886116.
Juntados os comprovantes de transferências, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados na petição de id 186886116.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
20/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:06
Deferido o pedido de MARCIA MARIA BARROS MOREIRA - CPF: *06.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:37
Outras decisões
-
28/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2023 02:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCIA MARIA BARROS MOREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 00:59
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:21
Outras decisões
-
20/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 04:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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