TJDFT - 0717997-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717997-14.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
K.
N.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISMAR DE MATOS NEVES, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:40:41.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
22/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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20/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 14:51
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717997-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
K.
N.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISMAR DE MATOS NEVES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando que devidamente intimada a parte executada não se manifestou sobre os valores bloqueados, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência dos valores de: 1) R$ 6.790,56, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do representante legal do autor, senhor Elismar de Matos Neves, CPF nº *18.***.*90-69, Banco Santander, agência 0815, conta corrente 01019902-0; 2) R$ 4.268,28, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta de titularidade do Fundo da Defensoria Pública do Distrito Federal, CNPJ 09396049.0001-80, Banco de Brasília, agência 100, conta bancária 013.251-7.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Intime-se o MP para ciência do presente ato.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717997-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
K.
N.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISMAR DE MATOS NEVES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Tendo em vista o bloqueio integral do débito exequendo e o transcurso do prazo concedido a parte executada para eventual impugnação, intime-se o exequente para que apresente os dados bancários para fins de transferência da quantia bloqueada, no prazo de 05 dias (atente-se a secretaria para o disposto no art. 186 do CPC).
Nos termos do art. 178 do CPC, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
31/01/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
09/01/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 23:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:08
Outras decisões
-
27/11/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:14
Deferido o pedido de L. K. N. D. S. - CPF: *95.***.*26-83 (AUTOR).
-
18/09/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 09:09
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 11:53
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
21/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:59
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
01/12/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:07
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2022 13:02
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2022 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 23:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:41
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2022 11:06
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2022 11:25
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2022 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2022 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2022 08:15
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2022 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 19:41
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/05/2022 00:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 00:30
Recebidos os autos
-
20/05/2022 00:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 23:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2022 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/05/2022 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/05/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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