TJDFT - 0718364-78.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/03/2025 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718364-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORDAQUE MARTINS DE OLIVEIRA, SUZANA DA SILVA CARDOSO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE CERTIDÃO Certifico que o autor ORDAQUE MARTINS DE OLIVEIRA e SUZANA DA SILVA CARDOSO e o réu CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE apresentaram recurso de APELAÇÃO. (id n. 225434085 e id n. 223274941, respectivamente).
Contrarrazões da parte ORDAQUE MARTINS DE OLIVEIRA e SUZANA DA SILVA CARDOSO no id 226344722.
Fica a parte apelada CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
26/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:46
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 14:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença retro.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. -
19/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/10/2024 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718364-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORDAQUE MARTINS DE OLIVEIRA, SUZANA DA SILVA CARDOSO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 210781415) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
14/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a decisão de ID. 140431958, que deferiu parcialmente a tutela provisória vindicada, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar a parte ré: a) a acionar a sua seguradora para apuração dos danos e da responsabilidade civil dos eventos narrados na petição inicial; b) a pagar à parte autora a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), equivalente aos danos materiais, acrescida monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso (o que deverá ser demonstrado em sede de cumprimento de sentença) e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. c) a pagar à parte autora R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais, a serem acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença (enunciado da súmula 362 do STJ).
Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, na proporção de 70%, a ser devido pelo réu, e 30% aos autores.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/07/2024 20:31
Juntada de Certidão
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22/07/2024 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718364-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORDAQUE MARTINS DE OLIVEIRA, SUZANA DA SILVA CARDOSO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por ORDAQUE MARTINS DE OLIVEIRA e SUZANA DA SILVA CARDOSO em desfavor de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE, partes devidamente qualificadas.
Juntado aos autos o laudo pericial de ID 188572034 e o laudo complementar de ID 195741313, ambas as partes se manifestaram, nos termos do art. 477 e parágrafos, do CPC.
Em sua última petição (ID 199604113), a parte requerida requer o desentranhamento dos laudos periciais anexados aos autos, em razão das deficiências apontadas por ela em suas manifestações aos laudos apresentados. É o relato necessário.
Decido.
Na hipótese dos autos, verifica-se que o perito exerceu seu mister, de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Logo, a insatisfação de uma das partes com a conclusão do laudo e as supostas deficiências indicadas deverão ser analisadas no julgamento de mérito da presente demanda, não havendo razão para o seu desentranhamento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desentranhamento dos laudos periciais formulado pela parte requerida.
Considerando a entrega do laudo pericial, bem como dos esclarecimentos complementares requeridos, expeça-se alvará em favor do perito cujos dados bancários deverão ser informados no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, tratando-se da única prova a ser realizada nos autos, nos termos da decisão saneadora (ID 166984804), e ausentes novos requerimentos, declaro encerrada a fase instrutória.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE - CNPJ: 16.***.***/0001-30 (REU)
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17/06/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:16
Juntada de Petição de laudo
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06/05/2024 17:15
Juntada de Petição de laudo
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30/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:23
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:23
Outras decisões
-
09/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718364-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
11/03/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:20
Juntada de Petição de laudo
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26/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718364-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORDAQUE MARTINS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*13-04 e SUZANA DA SILVA CARDOSO - CPF/CNPJ: *83.***.*49-15 REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-30 CERTIDÃO Nos termos da portaria do Juízo, ficam as partes intimadas de que a perícia foi marcada conforme informações da petição de ID 185664599.
Ficam as partes intimadas para ciência e para apresentar(em), no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CHAGAS FELIPE em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:11
Outras decisões
-
14/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:30
Outras decisões
-
28/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:54
Outras decisões
-
12/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:11
Outras decisões
-
13/04/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:57
Outras decisões
-
17/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:45
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:45
Outras decisões
-
02/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
30/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:45
Outras decisões
-
19/12/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2022 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 02:17
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 08:24
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:10
Outras decisões
-
04/11/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 20:02
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 20:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/10/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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