TJDFT - 0717894-46.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BENEDITO CASEMIRO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
07/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para fins de DETERMINAR a imissão na posse do autor do imóvel Lote nº 11, conjunto 6, quadra QR 601, Samambaia -DF, no prazo de 15 dias, e CONDENAR a ré ao pagamento de alugueres ao autor pela ocupação do imóvel, os quais deverão incidir a partir da citação até a data da desocupação do imóvel, e cujo valor deverá ser arbitrado em sede de liquidação de sentença.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos reconvencionais.
Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
A parte ré deverá desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de mandado de desocupação forçada.
Na ação, em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, devendo-se observar o benefício da gratuidade de justiça a ela deferido.
Na reconvenção, em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa reconvencional, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, devendo-se observar o benefício da gratuidade de justiça a ela deferido.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se -
24/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
16/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:07
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de EDZONE ALVES ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de EDZONE ALVES ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
03/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:53
Deferido o pedido de EDZONE ALVES ALMEIDA - CPF: *43.***.*89-72 (REU).
-
11/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:41
Juntada de Petição de reconvenção
-
20/02/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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24/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 15:36
Outras decisões
-
03/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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