TJDFT - 0718371-92.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 21:15
Recebidos os autos
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17/07/2025 21:15
Deferido o pedido de ANTONIO DENER TELES FERNANDES - CPF: *23.***.*60-15 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 20:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:30
Outras decisões
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31/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718371-92.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DENER TELES FERNANDES, GILENE GIL SANTIAGO FERNANDES EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Verifico que, após o início do cumprimento de sentença, a parte requerida se manifestou nos autos apenas para habilitar novo patrono ao Id. 168399061, como também é observado que, no sistema eletrônico do PJe, consta que a ré está em recuperação judicial.
Nos termos do princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, é dever das partes e do juízo atuar de forma colaborativa para a adequada solução do litígio.
Assim, a fim de permitir a regularização do trâmite processual e a eventual adequação das medidas executivas ao regime recuperacional, determino: Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o número do processo e o juízo responsável pelo processamento da sua recuperação judicial, bem como apresente cópia da petição inicial e da decisão que deferiu o processamento da recuperação.
Após, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do interesse na habilitação do crédito no processo de recuperação judicial e sobre eventuais medidas que entender cabíveis no presente feito.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para análise. * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
20/02/2025 21:31
Desentranhado o documento
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20/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:03
Indeferido o pedido de ANTONIO DENER TELES FERNANDES - CPF: *23.***.*60-15 (EXEQUENTE)
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20/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 22:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:38
Outras decisões
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09/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:56
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 01:28
Recebidos os autos
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23/05/2024 01:28
Deferido o pedido de ANTONIO DENER TELES FERNANDES - CPF: *23.***.*60-15 (EXEQUENTE).
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21/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:18
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718371-92.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DENER TELES FERNANDES, GILENE GIL SANTIAGO FERNANDES EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO 1.
Oficie-se ao Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Caldas Novas/GO esclarecendo que a penhora determinada deverá seguir a ordem de solicitação de averbação na matrícula do imóvel. 2.
Sem prejuízo da ordem precedente, promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
19/04/2024 12:57
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:57
Outras decisões
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19/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/04/2024 14:59
Expedição de Termo.
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17/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 09:32
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/04/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:20
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718371-92.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DENER TELES FERNANDES, GILENE GIL SANTIAGO FERNANDES EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DECISÃO Considerando a ausência de resposta, reitere-se o Ofício de ID Num. 153243179. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
05/02/2024 17:25
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:36
Deferido o pedido de ANTONIO DENER TELES FERNANDES - CPF: *23.***.*60-15 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718371-92.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DENER TELES FERNANDES, GILENE GIL SANTIAGO FERNANDES EXECUTADO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DESPACHO Concedo ao credor o prazo de 10 dias para providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel.
Com a juntada, retornem os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
24/01/2024 14:03
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:26
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
03/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
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23/03/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 15:31
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
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15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:36
Expedição de Carta.
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28/02/2023 18:54
Expedição de Termo.
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15/02/2023 08:02
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:18
Deferido o pedido de ANTONIO DENER TELES FERNANDES - CPF: *23.***.*60-15 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 10:58
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:39
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 23:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:06
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 12/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 10:18
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:47
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/06/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 02:50
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
09/05/2021 11:12
Recebidos os autos
-
09/05/2021 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/05/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 12:16
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2021 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 12:11
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:11
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2021 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/02/2021 11:54
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 09:29
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 11:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
01/12/2020 11:41
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 11:10 #Não preenchido#.
-
01/12/2020 02:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
30/11/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 15:53
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 07:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
28/10/2020 07:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 07:43
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 11:10 CEJUSC-CEI.
-
27/10/2020 20:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
27/10/2020 19:11
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2020 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 16:25
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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