TJDFT - 0718304-31.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSIANE DE PAULA SABINO em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0718304-31.2023.8.07.0001 RECORRENTE: JOSIANE DE PAULA SABINO RECORRIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 60043990, admitiu o recurso especial interposto por JOSIANE DE PAULA SABINO.
O STJ devolveu os autos à origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 2.092.190/SP (Tema 1.264), afetado para uniformização da controvérsia “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 63741822).
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
09/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/09/2024 16:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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06/09/2024 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/09/2024 14:30
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/09/2024 14:20
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/09/2024 14:20
Juntada de decisão de tribunais superiores
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30/07/2024 16:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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23/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSIANE DE PAULA SABINO em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSIANE DE PAULA SABINO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0718304-31.2023.8.07.0001 RECORRENTE: JOSIANE DE PAULA SABINO RECORRIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento formulado na petição de ID nº 60968183 (tutela inibitória), considerando que, publicado o juízo de admissibilidade (ID nº 60043990), encontra-se exaurida a competência desta Presidência, inaugurando-se a competência das Cortes Superiores (artigo 1.029, §5º, inciso I, do Código de Processo Civil, aqui aplicado por analogia, e enunciados 634 e 635, ambos da Súmula do STF).
Cumpra-se a decisão de ID nº 60043990, remetendo-se o recurso especial ao Superior Tribunal de Jusitça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
02/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/07/2024 10:30
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/07/2024 15:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 13:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:05
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/06/2024 15:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/06/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:43
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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15/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:15
Juntada de Petição de recurso especial
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25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:04
Conhecido o recurso de JOSIANE DE PAULA SABINO - CPF: *68.***.*48-97 (APELANTE) e não-provido
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09/04/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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01/03/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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26/02/2024 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2024 09:25
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/02/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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