TJDFT - 0717934-52.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 09:16
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0717934-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XS3 SEGUROS S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Considerando que as partes se enquadram nos conceitos previstos nos artigos 2.º e 3.º, do CDC, inverto o ônus da prova (art. 6.º, inciso VIII, do referido diploma legal).
Desse modo, intime-se a parte ré para que, em derradeira oportunidade, no prazo de quinze dias, se manifeste sobre eventual dilação probatória.
Após, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
Guará, DF, 13 de agosto de 2024 12:38:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/08/2024 01:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 01:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 22:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/05/2023 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 14:16
Recebidos os autos
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28/04/2023 14:16
Declarada incompetência
-
27/04/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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