TJDFT - 0718167-54.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da instância superior. À Contadoria para cálculo das custas finais, conforme determinado pela sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:43
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:38
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 09:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
25/09/2024 16:28
Juntada de termo
-
25/09/2024 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 209249371, item 2, parte final, e em consonância com o que foi estipulado no acórdão de ID 198419064, considerando que nos cálculos homologados o débito foi atualizado somente até julho de 2024, fica o exequente INTIMADO a informar se dá quitação pelo valor levantado ou, caso negativo, apresentar planilha do débito remanescente, que deverá ser atualizada até a data do levantamento dos valores.
Advirta-se que o silêncio será interpretado com anuência quanto à satisfação da obrigação, ensejando a extinção do processo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718167-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Exclua-se o sigilo da petição de ID 205572899, pois não estão presentes quaisquer dos pressupostos legais para a sua marcação como documento sigiloso. 2.
Ao serem intimados a se manifestarem sobre os cálculos apresentados no ID 204277764 pela Contadoria, a executada concordou com os cálculos (ID 204397248), enquanto o exequente impugnou-os, alegando erro de cálculo, conforme petição de ID 205572899.
Ocorre que a insurgência do exequente parte da falsa premissa de que nos cálculos impugnados, na Página 7 do ID 204277764, a Contadoria teria apontado que o valor dos honorários sucumbenciais referentes à reconvenção seria de R$ 32.753,44, resultado de 15% sobre R$ 218.356,27, que seria o valor da condenação na reconvenção, bem como que, na Página 10 do ID 204277764, teria sido apontado que o valor dos honorários sucumbenciais referentes a ação principal seria de R$ 19.442,81, resultado de 7,5% sobre R$ 259.237,53, que seria o valor da condenação na ação principal.
Perceba-se que, diversamente do que alega o exequente, no demonstrativo juntado na Página 7 do ID 204277764, a Contadoria não descreve que a importância de R$ 218.356,27 corresponde ao valor da condenação na reconvenção, mas sim que corresponde ao respectivo montante acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Além disso, a Contadoria não aponta que o valor dos honorários sucumbenciais referentes à reconvenção é de R$ 32.753,44, correspondente à 15% de R$ 218.356,27, o que estaria incorreto, pois os encargos previstos no art. 533, § 1º do CPC não integram a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Na Página 7 do ID 204277764 a Contadoria indica que o valor dos honorários de sucumbência referentes à reconvenção é de R$ 23.734,38, que corresponde à 15% de R$ 158.229,17, resultado da soma do valor principal (R$ 20.581,87) acrescido da correção monetária (R$ 71.411,82) e dos juros de mora (R$ 66.235,48).
No mesmo sentido, no demonstrativo juntado na Página 10 do ID 204277764, a Contadoria não descreve que a importância de R$ 259.237,53 corresponde ao valor da condenação na reconvenção, mas sim que corresponde ao respectivo montante acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Além disso, a Contadoria não aponta que o valor dos honorários sucumbenciais referentes a ação principal é de R$ 19.442,81, correspondente à 7,5% sobre R$ 259.237,53, o que estaria incorreto, pois os encargos previstos no art. 533, § 1º do CPC não integram a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Na Página 10 do ID 204277764 a Contadoria indica que o valor dos honorários de sucumbência referentes à ação principal é de R$ 15.071,95, que corresponde à 7,5% de R$ 200.959,32, resultado da soma do valor principal (R$ 56.500,00) acrescido da correção monetária (R$ 61.786,44) e dos juros de mora (R$ 82.672,88).
Face o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo exequente e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 204277764.
Expeça-se alvará de levantamento de R$ 18.925,48 em favor do exequente, independentemente de preclusão, por se tratar de valor incontroverso.
Após, em consonância com o que foi estipulado no acórdão de ID 198419064 e considerando que nos cálculos ora homologados o débito foi atualizado somente até julho de 2024, intime-se o exequente a informar se dá quitação pelo valor levantado ou, caso negativo, apresentar planilha do débito remanescente, que deverá ser atualizada até a data do levantamento dos valores.
Advirta-se que o silêncio será interpretado com anuência quanto à satisfação da obrigação, ensejando a extinção do processo.
Em seguida, retornem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:08
Outras decisões
-
05/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes sobre o cálculo da contadoria, em cinco dias, devendo a executada, em caso de insurgência com os cálculos, declarar o valor que reconhece como incontroverso, acompanhado da memória detalhada do cálculo, e promover o depósito judicial, para propiciar o seu pronto levantamento pelo exequente, de modo a afastar os efeitos da mora sobre o valor incontroverso, nos termos da decisão de ID 202383199.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718167-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 198970621 não atendem o que foi determinado no acórdão de ID 198419064.
A apelação interposta pelo exequente contra a sentença de ID 186049109, que havia declarada satisfeita a obrigação e extinto o cumprimento de sentença, foi provida para cassar a sentença e determinar que "os cálculos da Contadoria Judicial devem ser refeitos, aplicando o Tema nº 677 do STJ, para que a correção monetária e os juros moratórios incidam sobre o valor total da obrigação até a data do levantamento do alvará em 15/9/2023, data em que deve ser deduzido do saldo devedor o montante de R$ 31.263,16.
A partir de então, a correção monetária e os juros moratórios devem continuar a incidir sobre o valor remanescente do saldo devedor até o momento em que ocorra a sua efetiva liberação ao credor".
Face o exposto, encaminhem-se os autos à Contadoria para a apuração do valor devido na forma estipulada pela 2ª instância.
Instrua-se os autos com o demonstrativo dos depósitos existentes em conta judicial para subsidiar os trabalhos da Contadoria, caso necessário.
Vale enfatizar que o valor que remanescer após a dedução do montante de R$ 31.263,16 deverá ser atualizado até a data realização dos cálculos.
Vindo os cálculos, dê-se vista as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, devendo a executada, em caso de insurgência com os cálculos, declarar o valor que reconhece como incontroverso, acompanhado da memória detalhada do cálculo, e promover o depósito judicial, para propiciar o seu pronto levantamento pelo exequente, de modo a afastar os efeitos da mora sobre o valor incontroverso.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:07
Outras decisões
-
22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:29
Outras decisões
-
03/06/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718167-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A liberação de valores deverá aguardar o trânsito em julgado da sentença.
Remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:31
Outras decisões
-
25/03/2024 06:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718167-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à 2ª Vara Cível de Brasília informando que o processo foi extinto pelo pagamento, todavia, a sentença ainda não transitou em julgado, razão pela qual, por ora, não há como proceder a liberação da penhora no rosto dos autos.
Após o trânsito em julgado da sentença, se o caso, oficie-se novamente à 2ª Vara Cível de Brasília informando o fato.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:55
Outras decisões
-
21/02/2024 10:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/02/2024 21:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
28/12/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/11/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:05
Outras decisões
-
13/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:21
Outras decisões
-
21/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:32
Deferido o pedido de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS - CPF: *86.***.*62-49 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/08/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:28
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:59
Outras decisões
-
27/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:11
Deferido o pedido de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS - CPF: *86.***.*62-49 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:39
Deferido em parte o pedido de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
-
02/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:57
Outras decisões
-
18/04/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:35
Outras decisões
-
09/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:37
Outras decisões
-
17/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/02/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:29
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:29
Outras decisões
-
24/01/2023 01:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
11/01/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
03/01/2023 15:40
Outras decisões
-
09/12/2022 08:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/11/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:34
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:47
Outras decisões
-
09/11/2022 09:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/08/2022 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2022 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:58
Outras decisões
-
24/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 08:43
Recebidos os autos
-
21/06/2022 08:43
Outras decisões
-
08/06/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 17:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:48
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:08
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:08
Outras decisões
-
11/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 14:52
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/02/2022 16:27
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2021 16:12
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 20:18
Recebidos os autos
-
27/07/2021 20:18
Outras decisões
-
21/07/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2021 13:16
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2021 18:18
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:09
Recebidos os autos
-
02/10/2020 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2020 14:48
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/09/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 19:27
Recebidos os autos
-
10/08/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2020 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/07/2020 22:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 19:44
Recebidos os autos
-
01/07/2020 19:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/06/2020 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 22:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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