TJDFT - 0717902-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 18:08
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:12
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717902-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: VILLA MIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema Renajud (INFRUTÍFERO), cujo resultado segue anexo à presente decisão.
Deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (Infojud), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para determinação da suspensão da ação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, bem como para fixação do termo inicial da prescrição.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 09:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:55
Outras decisões
-
07/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:37
Outras decisões
-
09/12/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 13:48
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VILLA MIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de VILLA MIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:03
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2024 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VILLA MIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:43
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:03
Outras decisões
-
05/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de JOSE MARCOS VASCONCELOS ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 21:47
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 00:50
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:14
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
31/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de VILLA MIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:47
Outras decisões
-
10/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de VILLA MIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 01/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:03
Outras decisões
-
11/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2023 17:48
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:53
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
-
21/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:11
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:11
Outras decisões
-
22/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de VILLA MIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de VILLA MIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:25
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de VILLA MIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de VILLA MIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de VILLA MIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:09
Deferido o pedido de JOSE MARCOS VASCONCELOS ALVES - CPF: *24.***.*72-87 (INTERESSADO).
-
02/02/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 13:06
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/02/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:46
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:27
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:27
Outras decisões
-
25/01/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2023 12:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
18/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:03
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:03
Outras decisões
-
27/12/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/12/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 20:30
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2022 19:36
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
13/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:25
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:17
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:42
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2022 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2022 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:04
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/07/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 09:56
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de VILLA MIX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:14
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
20/05/2022 13:14
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2022 18:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/05/2022 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2022 16:44
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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