TJDFT - 0717984-55.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717984-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE EXECUTADO: SILVIO ALVES BRITO CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de atualização do débito e para requerer o que entender de direito em relação ao débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) cinco dias, sob pena de arquivamento.
Vindo aos autos manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 6 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
06/09/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/09/2025 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 21:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:02
Outras decisões
-
30/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/06/2025 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/06/2024 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/06/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:43
Outras decisões
-
21/05/2024 11:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/05/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:34
Outras decisões
-
22/04/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:28
Outras decisões
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22/03/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717984-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE EXECUTADO: SILVIO ALVES BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 16:43:29.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
13/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0717984-55.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE EXECUTADO: SILVIO ALVES BRITO CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a parte AUTORA intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 23:45:04.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
01/03/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de SILVIO ALVES BRITO em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 19:22
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:22
Outras decisões
-
12/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:16
Outras decisões
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SILVIO ALVES BRITO em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:48
Outras decisões
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SILVIO ALVES BRITO em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/10/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de SILVIO ALVES BRITO em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 22:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:29
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE - CNPJ: 36.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
18/09/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/09/2023 12:47
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 15:29
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SILVIO ALVES BRITO em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:39
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/08/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 00:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de SILVIO ALVES BRITO em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/07/2023 13:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 05:08
Recebidos os autos
-
14/04/2023 05:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:00
Outras decisões
-
12/04/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/04/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2023 02:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:47
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/01/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/01/2023 16:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 05:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/10/2022 09:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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