TJDFT - 0717568-95.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 08:49
Recebidos os autos
-
30/08/2025 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:22
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:48
Indeferido o pedido de JOSE DE SOUSA LIMA - CPF: *13.***.*63-34 (AUTOR)
-
22/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717568-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE SOUSA LIMA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei n. 15.109, de 13 de março de 2025, alterou o art. 82 do CPC para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Foram realizados dois depósitos de R$ 1.027,71 nos autos (Ids 231421669 e 231434814).
Fica a parte autora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá informar se os descontos continuam sendo realizados.
Após a quitação do débito, o saldo remanescente será devolvido ao réu.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
15/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:25
Outras decisões
-
15/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/03/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717568-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE SOUSA LIMA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência, tendo em vista que a gratuidade deferida à parte não aproveita o advogado.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717568-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE SOUSA LIMA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior recurso não conhecido, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 16 de dezembro de 2024 09:31:40.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
16/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717568-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE SOUSA LIMA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Sentença proferida ao Id 203025418.
A parte ré apresentou apelação ao Id 206721022.
A parte autora informa que o recurso é intempestivo e requer o integral cumprimento da sentença (Id 206846886).
Anoto que o juízo de admissibilidade é de análise exclusiva do Tribunal, nos termos do art. 932 c/c 1.011, I, do CPC.
Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
05/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:51
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para:i) Declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, e, por consequência, a inexistência da dívida, referente à Cédula de Crédito Bancário n. 617135937, Número ADE: 40493720, no valor total de R$ 1.053,38, para pagamento em 72 parcelas no valor de R$ 28,44, com termo inicial em 03/2020 e final em 02/2026 (Id. 183727923).ii) Determinar o retorno das partes ao estado anterior ao contrato.iii) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores descontados em seu benefício previdenciário, relacionados ao contrato objeto da fraude.
Os valores deverão ser corrigidos pelo índice adotado pelo TJDFT, desde a data dos respectivos descontos, e acrescidos de juros legais, a partir da citação.Autorizo a compensação de dívidas, tendo em vista que cabe à autora devolver à ré o valor de R$ 1.017,17, corrigido pelo índice adotado pelo TJDFT, deste a data de recebimento.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 50%, cada.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação pecuniária, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, as partes deverão apresentar nos autos o cálculo dos valores devidos à autora, instruído com a prova de todos os descontos consignados, e a quantia devida à ré.Arquivem-se, oportunamente. -
09/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2024 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 15:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/05/2024 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:42
Outras decisões
-
17/04/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/04/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/02/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:54
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
17/01/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE SOUSA LIMA - CPF: *13.***.*63-34 (AUTOR).
-
08/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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