TJDFT - 0717696-61.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:37
Baixa Definitiva
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30/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:36
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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29/04/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA OLIMPIO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TIAGO OLIMPIO DE BRITO em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E VEDAÇÃO DAS DECISÕES SURPRESAS.
DEFENSORIA PÚBLICA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
VÍCIO GRAVE E INSANÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Por meio dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil – CPC, o ordenamento jurídico consagrou a vedação das decisões surpresas e o dever de respeito ao contraditório. 2.
Quando se trata da Defensoria Pública do Distrito Federal, a legislação prevê a necessidade de intimação pessoal do órgão, conforme art. 5°, § 5° da Lei 1.060/50 e art. 89, I, da Lei Complementar 80/94. 3.
Na hipótese, o juízo incorreu em error in procedendo ao deixar de intimar a Defensoria Pública em duas situações; a sentença é nula. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada. -
03/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:05
Conhecido o recurso de ANA LUCIA RAMOS - CPF: *10.***.*88-28 (APELANTE) e provido
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15/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 09:05
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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02/02/2024 20:18
Recebidos os autos
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02/02/2024 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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02/02/2024 19:15
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/02/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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