TJDFT - 0717552-42.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 10:40
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:39
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de RUY BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PREVIDENCIÁRIO.
REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
RESTRIÇÕES LABORAIS.
READAPTAÇÃO.
I – A reversão da aposentadoria por invalidez é cabível quando comprovada a completa reabilitação do servidor e possibilidade de retorno ao desempenho das atribuições do cargo, sem restrições laborais, arts. 34 da Lei Complementar Distrital 840/2011 e art. 44, §3º, do Decreto 34.023/2012.
II – Uma vez presente a restrição laboral do servidor aposentado para o exercício da atividade de docência, não é possível a reversão da aposentadoria por invalidez.
III – A readaptação, com o desempenho de função compatível com a redução da capacidade laboral do servidor, é incompatível com a reversão de aposentadoria.
Precedentes deste TJDFT.
IV – Diante do princípio da sucumbência, é ônus da parte vencida arcar com os honorários sucumbenciais.
V - Apelação desprovida. -
24/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:53
Conhecido o recurso de RUY BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *44.***.*02-68 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 15:29
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/05/2024 13:08
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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