TJDFT - 0717740-92.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:10
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:09
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
22/05/2025 16:18
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
03/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:29
Indeferido o pedido de MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS - CPF: *37.***.*65-20 (EMBARGANTE), OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EMBARGANTE)
-
31/03/2025 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
31/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 14:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 21:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 21:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2025 10:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:48
Indeferido o pedido de MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS - CPF: *37.***.*65-20 (EMBARGANTE), OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EMBARGANTE)
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05/02/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SIDNEY DE SOUSA BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ISABELLE CARVALHO NEPOMUCENO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:27
Indeferido o pedido de MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS - CPF: *37.***.*65-20 (EMBARGANTE), OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EMBARGANTE)
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09/12/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/12/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:54
Conhecido o recurso de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - CPF: *43.***.*01-40 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/11/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
26/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 07:12
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/09/2024 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
PRELIMINARES.
CONTRARRAZÕES.
INADEQUAÇÃO.
VIA ELEITA.
MÉRITO.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ÔNUS.
PROVA.
FATO.
CONSTITUTIVO.
REDUÇÃO.
MULTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE.
CÁLCULO. 1.
A redução de cláusula penal manifestamente excessiva é matéria de ordem pública. 2.
As contrarrazões configuram meio processual inadequado para manifestação de natureza postulatória.
Destinam-se a oferecer resposta às razões apresentadas na apelação e defender a manutenção da sentença. 3.
O juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
O autor tem o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito sob pena de rejeição do pedido formulado na ação. 5.
A redução da cláusula penal exige que o juiz considere o valor estipulado e critérios como o grau da culpa, a função social do contrato e a base econômica em que foi celebrado. 6.
O proveito econômico confunde-se com o valor da causa nas demandas adjudicatórias.
O valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel objeto da adjudicação. 7.
Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, desprovida. -
13/09/2024 18:42
Conhecido em parte o recurso de MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS - CPF: *37.***.*65-20 (APELANTE) e não-provido
-
13/09/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0717740-92.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA ELISANGELA PESSOA VALETINS, OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO APELADO: ISABELLE CARVALHO NEPOMUCENO, SIDNEY DE SOUSA BEZERRA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo formulado por Maria Elisangela Pessoa Valetins e Omar Hussein Mohamad Netto.
Requerem a suspensão por trinta (30) dias para que possam celebrar acordo com Isabelle Carvalho Nepomuceno e Sidney de Sousa Bezerra (id 60430834).
Intimei Isabelle Carvalho Nepomuceno e Sidney de Sousa Bezerra para manifestarem-se sobre a proposta apresentada.
Eles não atenderam à intimação (id 60441603 e 61004212). É o relatório.
As iniciativas concretas de resolução consensual entre as partes são estimuladas por esta Relatoria (art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil).
No entanto, Isabelle Carvalho Nepomuceno e Sidney de Sousa Bezerra não demonstraram interesse em aceitar a proposta.
O direito de obter a solução integral do mérito em prazo razoável prevalecerá enquanto as partes não adotarem iniciativas concretas para a resolução consensual (art. 4º do Código de Processo Civil).
O julgamento da apelação não impede uma eventual composição entre as partes.
As informações para contatar os advogados da parte contrária e iniciar eventuais tratativas estão disponíveis nos autos.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de suspensão do feito.
Inclua-se em pauta.
Intimem-se.
Brasília, 4 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
05/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:22
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
02/07/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SIDNEY DE SOUSA BEZERRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ISABELLE CARVALHO NEPOMUCENO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
-
18/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
29/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
30/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
26/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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